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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.358 de 06 de fevereiro de 2023, e abre Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2023, para atender Construção de Escola, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2023, aprovado pela Lei nº 1.319/2022, bem como, incluído na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 1.332/2022, o valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), na seguinte funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
04.04.12.361.0011.1.121.4490.51.00 | 1.5.00.1001.000 | 760.000,00 |
TOTAL | 760.000,00 |
Fonte Recursos: 1.5.00.1001.000 – Rec. de Impostos e Transf. de recursos vinculados a Educação
Meta Financeira: R$ 760.000,00
Meta Física: Construção de unidade escolar – Escola Municipal Rural Guilherme de Almeida, localizada na Comunidade Colina Azul s/n Gleba Arumã Apiacás MT, com área total de a ser construída de 568,61m².
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora realizado por anulação parcial de dotações, e atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzido na seguinte funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO | VALOR |
04.01.12.361.0010.1.004.4490.51.00.00.00 (92) | 20.000,00 |
04.01.12.361.0010.1.004.4490.51.0.000.00 (93) | 20.000,00 |
04.01.12.361.0010.1060.4490.51.00.00.00 (99) | 40.000,00 |
04.02.12.361.0006.1.010.4490.52.00.00.00 (129) | 40.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.010.3390.30.00.00.00 (137) | 100.000,00 |
04.02.12.361.0006.2.010.3390.33.00.00.00 (138) | 100.000,00 |
04.01.12.361.0006.2.014.3390.30.00.00.00 (107) | 200.000,00 |
04.01.12.361.0006.2.014.3390.39.00.00.00 (110) | 100.000,00 |
04.01.12.365.0010.1.046.3390.39.00.00.00 (096) | 20.000,00 |
04.01.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00.00 (097) | 15.000,00 |
04.01.12.365.0010.1.046.4490.52.00.00.00 (098) | 25.000,00 |
04.06.13.392.0012.1.112.4490.51.00.0.000 (183) | 80.000,00 |
SOMA | 760.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 06 de fevereiro de 2023.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal