Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 035/2023

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.358 de 06 de fevereiro de 2023, e abre Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2023, para atender Construção de Escola, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2023, aprovado pela Lei nº 1.319/2022, bem como, incluído na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 1.332/2022, o valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.04.12.361.0011.1.121.4490.51.00

1.5.00.1001.000

760.000,00

TOTAL

760.000,00

Fonte Recursos: 1.5.00.1001.000 – Rec. de Impostos e Transf. de recursos vinculados a Educação

Meta Financeira: R$ 760.000,00

Meta Física: Construção de unidade escolar – Escola Municipal Rural Guilherme de Almeida, localizada na Comunidade Colina Azul s/n Gleba Arumã Apiacás MT, com área total de a ser construída de 568,61m².

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora realizado por anulação parcial de dotações, e atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzido na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

VALOR

04.01.12.361.0010.1.004.4490.51.00.00.00 (92)

20.000,00

04.01.12.361.0010.1.004.4490.51.0.000.00 (93)

20.000,00

04.01.12.361.0010.1060.4490.51.00.00.00 (99)

40.000,00

04.02.12.361.0006.1.010.4490.52.00.00.00 (129)

40.000,00

04.02.12.361.0006.2.010.3390.30.00.00.00 (137)

100.000,00

04.02.12.361.0006.2.010.3390.33.00.00.00 (138)

100.000,00

04.01.12.361.0006.2.014.3390.30.00.00.00 (107)

200.000,00

04.01.12.361.0006.2.014.3390.39.00.00.00 (110)

100.000,00

04.01.12.365.0010.1.046.3390.39.00.00.00 (096)

20.000,00

04.01.12.365.0010.1.046.4490.51.00.00.00 (097)

15.000,00

04.01.12.365.0010.1.046.4490.52.00.00.00 (098)

25.000,00

04.06.13.392.0012.1.112.4490.51.00.0.000 (183)

80.000,00

SOMA

760.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 06 de fevereiro de 2023.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal