Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

​PORTARIA Nº 519, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 20 (vinte) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

6490

Katiane Taffarel

16.03.2021

15.03.2022

22/02/2023

03/03/2023

2433

Aguinaldo de Melo Brito

02.06.2021

01.06.2021

08/02/2023

17/02/2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração