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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
3º ADITIVO AO CONTRATO N° 90/2020 PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR
O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, sito na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeito Municipal Sr. MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 621.452 SSP/MT, e do CPF 442.570.741-91, a seguir denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa ADEMAR PAVINI, estabelecida na cidade de Juruena-MT, CNPJ nº 23240.841/0001-71 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ADEMAR PAVINI, portador do CPF: 241.669.281-04 e RG: 0293778-6 SSP/MT, residente e domiciliado em Juína-MT, em conformidade com a licitação, modalidade Dispensa de Licitação nº. 001/2020, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 090/2020, celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.1. O prazo de vigência do referido Contrato, estender-se-á por mais um período de 12 (DOZE) meses, compreendendo o período de início em 20/02/2022 e término em 20/02/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A continuidade na prestação dos serviços já contratados se torna mais viável, pois minimiza custos para a Administração, considerando ainda que os servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da Contratada. 3.2. O presente aditivo encontra fundamentação legal no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. A classificação das dotações orçamentárias do mencionado Contrato serão as seguintes:
Cod. Red. | Un. Orç. | Funcional | Elemento de Despesa |
214 | 07001 | 1030100172040 | 339039000000 |
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:
5.1. O valor do presente aditivo terá um reajuste de 5,45% (quatro virgula quarenta e cinco por cento) ao valor do contrato original e será fixado no valor global de R$ 35.216.04 (TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), pagosem parcelas mensais no valor de R$ 2.934,67 (DOIS MIL NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:
5.1. As demais cláusulas do Contrato originário permanecerão inalteradas.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinando 02 (duas) vias para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para a CONTRATADA.
Juruena - MT, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
______________________________________ MANOEL GONTIJO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA
______________________________________ ADEMAR PAVINI
TESTEMUNHAS: 1:_____________________ 2: _____________________
CPF: CPF: