Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

​PORTARIA Nº 524, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, aos servidores abaixo descritos:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO DE USUFRUTO

387

APARECIDA ALVES BRITO SOARES

16.11.2022 a 18.11.2022 e 14.12.2022

5104

MATEUS COSTA

16.11.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022

10837

JISLAINE DO NASCIMENTO BUBULA CONGUI

31.10.2022, 01.11.2022, 03.11.2022 e 04.11.2022

9000

LUANA COSTA DE CARVALHO

10.11.2022, 11.11.2022, 16.11.2022 e 17.11.2022

7962

DAIANE DE LOURDES ALVES

09.12.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022

5870

ANDREIA TELES

09.12.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022

9123

GEISON JORGE DE PAULA COELHO

12.12.2022 e 14.12.2022 a 16.12.2022

630

LEONILDO MARQUES

14.12.2022 a 16.12.2022

4012

FERNANDO DEIVSON BARBOSA MIRANDA

07.11.2022

697

SOLANGE APARECIDA DO AMARAL CARRE

09.12.2022

689

ROSINEY DE ARAUJO DIAS OLIVEIRA

16.12.2022

8563

VADEILTON JOSE DOS SANTOS

15.12.2022 e 16.12.2022

4975

MARILENE ALVES LIMA

15.12.2022 e 16.12.2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2022.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração