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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo, no Departamento de Recursos Humanos,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral, aos servidores abaixo descritos:
MAT. | SERVIDOR | PERÍODO DE USUFRUTO |
387 | APARECIDA ALVES BRITO SOARES | 16.11.2022 a 18.11.2022 e 14.12.2022 |
5104 | MATEUS COSTA | 16.11.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022 |
10837 | JISLAINE DO NASCIMENTO BUBULA CONGUI | 31.10.2022, 01.11.2022, 03.11.2022 e 04.11.2022 |
9000 | LUANA COSTA DE CARVALHO | 10.11.2022, 11.11.2022, 16.11.2022 e 17.11.2022 |
7962 | DAIANE DE LOURDES ALVES | 09.12.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022 |
5870 | ANDREIA TELES | 09.12.2022 e 12.12.2022 a 16.12.2022 |
9123 | GEISON JORGE DE PAULA COELHO | 12.12.2022 e 14.12.2022 a 16.12.2022 |
630 | LEONILDO MARQUES | 14.12.2022 a 16.12.2022 |
4012 | FERNANDO DEIVSON BARBOSA MIRANDA | 07.11.2022 |
697 | SOLANGE APARECIDA DO AMARAL CARRE | 09.12.2022 |
689 | ROSINEY DE ARAUJO DIAS OLIVEIRA | 16.12.2022 |
8563 | VADEILTON JOSE DOS SANTOS | 15.12.2022 e 16.12.2022 |
4975 | MARILENE ALVES LIMA | 15.12.2022 e 16.12.2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de outubro de 2022.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 2023.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário de Administração