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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 074/2021, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A EMPRESA ANGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI
Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado e a empresa ANGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI inscrita no CNPJ: 38.160.801.0001-97, Pessoa jurídica de direito privado, com se na RODOVIA ESTRADA BR 158 KM S/N sala 02, bairro/distrito ZONA RURAL, município de CONFRESA-MT,CEP: 78.652-000, neste ato representada pelo seu proprietário DIEGO MORELLO inscrito no CPF N° 933.117.450-00, brasileiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na RODOVIA ESTRADA BR 158 KM S/N sala 02, bairro/distrito ZONA RURAL, município de CONFRESA-MT,CEP: 78.652-000,considerando o resultado DA TOMADA DE PREÇO 05/2021, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E SUPRESSÃO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 06 de fevereiro de 2023 ate 06/05/2023,
1.2. objeto a alteração do Contrato nº 074/2021 para supressão do quantitativo do seu objeto no percentual de 14,3191 % que com sua supressão gerou o valor de R$ 44.213,02 (quarenta e mil e duzentos e treze reais e dois centavos) sendo assim o contrato que era no valor R$ 308.770,36(trezentos e oito mil e setecentos e setenta reais e trinta e seis centavos) passando a ter valor total de R$ 264.557,34 ( duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para lote 01 do contrato, conforme relatório de do setor de engenharia, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusulas contratuais do contrato.
1.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.3. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é Contratação de empresa para construção de 01(UMA) praças no perímetro urbano, esquina com a rua 41 com a rua 43Escritos e especificados no Termo de Referência do Anexo II do Edital de Licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso IV, da lei federal n. º 8.666/93, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato,
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Santa Terezinha – MT, 06 de fevereiro de 2023.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ANGULO ENGENHARIA E ESTRUTURAS EIRELI
Contratada
Testemunhas:
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CPF Nº
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CPF Nº