Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

Decreto ri° 00022023

*“ “

ESTADO DE MATO GROSSO

Prefeitura Municipal de Rondolandia

C.N.P.J.: 04.221.486/0001-49

DECRETO Nº 00022013

DISPOE GOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITÔ ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÂ OUTRAS PROVIDÉNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n° 00539/2022, de 29 de Dezembro de 2022.

Art. lº - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 180.413,00 (Cento e Oitenta Mil, Quatrocentos e Treze Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01

GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031

0100 2100

MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

5

3.3.90.14 99

15000000

DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações

51.975,00

Total na Classificação

51.975,00

8

3.3.90.39 99

15000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICA - Todas Aplicações

Total na Classificação

26.542,00

26.J42,00

9

3.3.90.93 99

15000000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - Todas

Aplicações

Total na Classificação

101.896,00

101.896.00

Total de Suplementações:

i80.413,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo lº deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 180.413,00 (Cento e Oitenta Mil, Quatrocentos e Treze Reais), como abaixo especificado:

01.01

GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031

0100 1100

MANUTENÇÃO DA ÁREA SOCIAL E ESTACIONAMENTO DO PAÇO

DA CÂMARA

1

3.3.90.30 99

15000000

MATERIAL DE CONSUMO - Todas Aplicações

12.310,00

Total na Classificação

12.310,00

2

3.3.90.36 99

15000000

OU PROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

8 920,00

FÍSICA - Todas Aplicações

Total na Classificação

8.920,00

3

3.3.90.39 99

15000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF.SSOA

JURÍDICA - Todas Aplicações

14.390,00

Total na Classificação

t4.390,00

01.01

GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031

0106 1142

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA CÂMARA MUNICIPAL

4

4.4.90.52 99

15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.080,00

- Todas Aplicações

Total na Classificação

14.080,00

01 031

0100 2100

MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

6

3.3.90.30 99

15000000 MATERIAL DE CONSUMO - Todas Aplicações

38.825,00

Total na Classificação

38.825,00

01 031

0100 2101

DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM

A CÂMARA

MUNICIPAL

11

3.1.90.11 99

15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

PESSOAL CIVIL - Todas Aplicações

Total na Classificação

14.888,00

14.888.00

12

3.1.90.13 99

15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Todas Aplicações

14.870.00

Total na Classificação

14.870.00

01 031 0100 2194 GESTÃO PESSOAL CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL SERVIDORES

4

3.3.90.14 99

15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações

14.090,00

Total na Classificação

14.090,00

15

3.3.90.39 99

15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

48.040,00

JURÍDICA - Todas Aplicações

Art. 3’ - Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 13 de Janeiro de 2023.

Total na Classificação

Total de Anulações:

48.040,00

180.413,00

JOSE GUEDES DE SOUZA: 14299305272

Det. C=BR, O=ÍCP-Brasil, OU-Secrmafig da

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JOSE GUEDES DE SOUZA PREFEITO