Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 4.028, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VII- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA /MT.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO os dispostos da Lei nº 8080/90 e o artigo 1º da Lei nº 8142/90;

CONSIDERANDO o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;

CONSIDERANDO a Resolução de nº. 004/2023 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Água Boa-MT;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a VII - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, a realizar-se no dia 15 de março de 2023 em Água Boa-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Água Boa-MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT.

Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia e com os seguintes eixos temáticos:

I- O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II- O papel do Controle Social e dos Movimentos Sociais para salvar vidas;

III- Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV- Amanhã será outro dia para todos

Art.3º - A Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.

Art.4º - O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteará a conferência.

Art.5º - As despesas com a realização da VII - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

EBERSON MATEUS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 03 de fevereiro de 2023.

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento