Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2023.

​CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2023. Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023

CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2023.

Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023

Vigência 06/02/2023 até 06/02/2024.

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 04.253.983/0001-29, com endereção declinado na Avenida Flavio Luis, nº2060, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Alex Rodrigo Doerzbacher, portador da Cédula de Identidade RG nº 25895621SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 054091831-85 , residente e domiciliado na Avenida 28 de Dezembro, nº 2095, Centro, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa W.A CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº48885.901/0001- 34, estabelecida na RUA DOS IPES, nº 1151, bairro DISTRITO BORA ESPERANCA, SALA: 01, cidade de Sorriso - MT neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. .AMANTINO RODRIGUES PEREIRA, nacionalidade brasileira, Divorciado, nascido em 08/11/1978, profissão Empresário, inscrito no CPF sob n° 02273281161, identidade 1113019184, órgão expedidor/SSP-RS, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA DOS IPÊS, número 1151, bairro DISTRITO BOA ESPERANÇA, município SORRISO - MT, CEP: 78.899-200 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS PARA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, conforme os serviços descritos abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNID.

1

Execução de demolição de piso cerâmico e substituição por piso porcelanato retificado 50x50 ou 80x80 cm, ou similar, com fornecimento, exceto o piso porcelanato.

(com remoção e recolocação das divisórias)

98,25m²

2

Execução de substituição de forro PVC (demolição) por forro de gesso acartonado estruturado e (instalação) com fornecimento.

18,45 m²

3

Execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x29 cm e argamassa de assentamento com preparo manual, com fornecimento.

12 m²

4

Instalação de 01 porta de abrir com mola hidráulica em vidro temperado, 90 x 2,10 cm espessura 10mm com acessórios, fornecimento e instalação.

1

UN

5

Execução de demolição de janela existente, fornecimento e instalação de janela de alumínio de correr com duas folhas, batente, acabamento com acetato ou brilhante e ferragens. 100 x 100cm, ( com remoção do piso cerâmico com aplicação de massa acrílica e tinta na parede onde substituirá a janela).

1 UN e 3m²

UN e m²

6

Aplicação manual de massa acrílica em superfícies internas duas demãos com fornecimento

28 m ²

7

Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branco gelo, duas demãos, com fornecimento. (paredes lateral e sala do servidor)

91 m²

8

Aplicação de chapisco e emboço ou massa única em argamassa, 1:28 preparo manual aplicada manualmente nas paredes internas espessura de 35 mm, sem uso de tela metálica de reforço contrafissuração, com fornecimento.

24 m²

9

Instalação e fornecimento de luminária tipo plafon, quadrada de embutir, com led12/13w

1

UN

10

Instalação e fornecimento de Conjunto 4x2 com 2 Tomadas 2P , 10 A 250 V Branco

12

UN

11

Spot de iluminação embutir quadrada luz branca

06

UN

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNID.

1

Execução de demolição de piso cerâmico e substituição por piso porcelanato retificado 50x50 ou 80x80 cm, com fornecimento, exceto o piso porcelanato.

(com remoção e recolocação das divisórias)

98,25m²

2

Execução de substituição de forro PVC (demolição) por forro de gesso acartonado estruturado (instalação) com fornecimento.

18,45 m²

3

Execução de alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na horizontal de 9x19x29 cm e argamassa de assentamento com preparo manual, com fornecimento.

12 m²

4

Instalação de 01 porta de abrir com mola hidráulica em vidro temperado, 90 x 2,10 cm espessura 10mm com acessórios, fornecimento e instalação.

1

UN

5

Execução de demolição de janela existente, fornecimento e instalação de janela de alumínio de correr com duas folhas, batente, acabamento com acetato ou brilhante e ferragens. 100 x 100cm, ( com remoção do piso cerâmico com aplicação de massa acrílica e tinta na parede onde substituirá a janela).

1 UN e 3m²

UN e m²

6

Aplicação manual de massa acrílica em superfícies internas duas demãos com fornecimento

28 m ²

7

Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branco gelo, duas demãos, com fornecimento.

91 m²

8

Aplicação de chapisco e emboço ou massa única em argamassa, 1:28 preparo manual aplicada manualmente nas paredes internas espessura de 35 mm, sem uso de tela metálica de reforço contrafissuração, com fornecimento.

24 m²

9

Instalação e fornecimento de luminária tipo plafon, de embutir, com led12/13w

1

UN

10

Instalação e fornecimento de Conjunto 4x2 com 2 Tomadas 2P , 10 A 250 V Branco

10

UN

11

Spot de iluminação embutir redonda luz branca

06

UN

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a dispensa de licitação nº001/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTRGA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

4.1. A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura, iniciando-se em 06/02/2023 até 06/02/2024.

4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes conforme dispõe art. 107 da Lei 14.133/2021, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

4.3. O serviço deverá ser prestado in loco, nas imediações do prédio da câmara municipal, e entregue dentro do prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, conforme necessidade do contratante, mediante despacho devidamente justificado.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 45.800,00 (Quarenta e cinco mil e oitocentos reais), a serem pagos em até 02 (duas) parcelas de R$ 22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos reais).

5.2. O pagamento dos serviços será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal da prestação de serviços.

5.3. Poderá haver reajuste de preços durante a vigência deste contrato, após 12 meses, observando-se o disposto no art. 25, parágrafo 8º da Lei Federal 14.133/2021.

5.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Executaros serviços, descritos no termo de referencia e anexos, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante;

b) Cumprirtodas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021;

e) Responderperante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;

f) Responsabiliza-sepor quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

g) Responsabilizarem-sepelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;

7.2 São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da prestação de serviços contratados;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133.2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato (Art. 124, II, “d” Lei 14.133/2021);

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 138 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade; e

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.

8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

8.3.1 O atraso injustificado na execução dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato. (art. 156, § 3º da Lei 14.133/2021)

8.3.2 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

d) multa de 5% (cinco décimos por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, por prazo não superior a 03 (três) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

g) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidoraDiana Martins Cezário, nomeado para esta finalidade, e em sua ausência, pela suplente Silvana Terezinha Miriam Dagani Syperreck.

10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 069/2022/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022. e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Aviso de dispensa de Licitação nº 001/2023, no Termo de referencia, bem como os documentos a ele referentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 06 de fevereiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

Alex Rodrigo Doerzbacher

Presidente

Gestão 2023/2024

W.A CONSTRUTORA LTDA,

CNPJ: 48885.901/0001-34.

AMANTINO RODRIGUES PER