Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2023.

​SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 024/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa E. C. T. PERECO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 13.160.754/0001-50, estabelecida na Travessa Porecatu, N° 08, na cidade de Nova Bandeirantes, representada neste ato por ELEANDRO ANTONIO PERECO,portador do RG nº 1136348-7 e do CPF nº 888.347.191-15 , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 011/2021 e Pregão Presencial nº 005/2021, tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93 e Art. 40, XI da Lei 8666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa E. C. T. PERECO & CIA LTDA, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 024/2021, da seguinte forma:

DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 13/02/2023 a 13/02/2024, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 6.2, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Fica acrescido ao Segundo Termo Aditivo cujo valor global é de R$ 157.820,54 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), o reajuste financeiro de 5,21% conforme tabela IPCA e Art. 40, XI da Lei 8666/93, somando-se um montante R$ 166.053,48 (cento e sessenta e seis mil cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor corrigido de R$ 13.837,79 (treze mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), cada uma.

O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.

O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).

A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 005/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 09 de fevereiro de 2023.

____________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

E. C. T. PERECO & CIA LTDA

CNPJ N°: 13.160.754/0001-50

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________ ____________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97