Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2023.

​LEI Nº 1.446/2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do exercício de 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

06.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

06.001.20.605.0013.1.064. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

485 - 4.4.90.52.00.00 144 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal