Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 13/2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL/RGA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 1.332/2018, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Revisão Geral Anual por Decreto Municipal;

CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual/RGA dos servidores públicos do Município de Araputanga/MT deverá ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, levando em consideração a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre os meses de fevereiro a janeiro (art. 1º - Lei Municipal nº 1.332/2018).

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Araputanga no importe de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento).

Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período entre os meses de fevereiro/2022 a janeiro/2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL