Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2023.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023

O Município de São José do Rio Claro – MT, através do Prefeito Municipal Sr. LEVI RIBEIRO, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no processo referente ao TERMO DE FOMENTO firmado com a finalidade de promover o bem-estar social, conscientizando e valorizando a comunidade de São José do Rio Claro, através de informação, para seu desenvolvimento e crescimento cultural, NO EXERCÍCIO DE 2023, Associação Comunitária Beneficente Rioclarense – ACOBER, inscrita no CNPJ nº 02.737.006/0001-71, no município de São José do Rio Claro – MT, estima-se o valor de repasse no montante de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), pagos conforme apresentação de prestação de contas, relativas a cada mês, atestada pela Secretaria responsável, as despesas referente a este Termo de Fomento, serão pagos com recursos próprios do Município, após a verificação e autorização da Secretaria Municipal de Administração, conforme disposições em termo de fomento próprio, onde formulou-se expediente de Inexigibilidade de Chamamento Público 001/2023, fulcrada no art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes no ordenamento, RATIFICA as justificativas apresentadas e autoriza a contratação, dando cumprimento ao que dispõe a lei. São José do Rio Claro - MT, 13 de fevereiro de 2023.LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal.