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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 14 de Fevereiro de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por decreto até o valor total de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura............................................................................ 08
UNIDADE: Departamento de Viação e Obras............................................................................ 002
FUNÇÃO: Administração............................................................................................................ 04
SUB FUNÇÃO: Administração geral.......................................................................................... 122
PROGRAMA: Manutenção de Vias Urbanas e Obras Complementares...................................... 0033
PROJ/ATIV: Construção da sede e Pátio de Maquinas da Infraestrutura .................................... 3617
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00......................................................................... R$ 990.000,00
Fonte de Recurso: 2.711.0000804 Transf. de recursos da União (lei complementar 176/2020)
............................................................................................................................... R$ 990.000,00
TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 990.000,00
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de Fevereiro de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal