Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2023.

​RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 093/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2020 QUE INSTITUIU A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AO COORDENADOR DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima do Contrato Consórcio;

Considerando que a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 074/2020 instituiu a Verba de Natureza Indenizatória ao Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 14 de fevereiro do ano de 2023 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Resolução Normativa nº 074/2020 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes da especificidade e condições das atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Transporte e Manutenção de Rodovias, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para custeio das atividades e pequenas despesas no exercício da função.

Art. 2º - Os demais artigos e condições estabelecidas na Resolução Normativa nº 074/2020 que não foram alterados permanecem em plena vigência.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de fevereiro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

PRESIDENTE DO CIDESAT DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL