Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2023.

CONTRATO Nº 117/2023 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), ANDREIA MOREIRA , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Teleoes Nº 180, Bairro Rodeio, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 1861789-1 SSP-MT e CPF Nº 021.262.341-93, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ANDREIA MOREIRA , no cargo de Professor (a) Licenciada em Pedagogia , para exercer suas funções na Escola Municipal Jardim Paraíso, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, seu chamado se justifica em substituição á Professora Eliara Soares Dias que r está na Coordenação Pedagógica, na turma 1º Ano Vespertino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 16 de Fevereiro de 2023 e término em 26 de Dezembro de 2023.

PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 4.576,76 (Quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com o boletim de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid.

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Núm. Projeto-ativi-

dade

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód.

Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

06

03

12

361

1004

2057

3

1

90

04

00

0

1

540

066009

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO

Cláusula 9ª:Da Saúde e Segurança do trabalho (SST);

a. Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame, b. Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação, c. Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame, d. Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres, e. Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 10ª: Das obrigações;

a. Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b. Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c. Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, 20 horas aulas e a hora atividade conforme o decreto 688/2022, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; d. Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade; e. Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral; f. Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; g. Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; h. Entregar planejamento anual conforme o cronograma estabelecido pelo gestor, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação; i. Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático; j. Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo; k. Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l. Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m. Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n. Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o. Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p. Participar da formulação das políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público Municipal de Educação Básica; q. Desenvolver a regência efetiva; r. Executar tarefa de recuperação de alunos; s. Desenvolver pesquisa educacional; t. Participar dos programas de formação profissional; u. Participar da formação continuada da instituição escolar; v. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; w. Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; x. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; y. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 13ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 14ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 15ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 16ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 31 de Janeiro de 2023

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CONTRATADO (A)

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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:___________________________

RG Nº:_______________________________

CPF Nº:_______________________________