Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2016.

RESOLUÇÃO N.º 001/ 2016 - CMAS.

Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de saldos da Execução Físico Financeira dos recursos do Exercício de 2015, do IGD SUAS, IGD Bolsa Família, Piso Básico Fixo, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV e BPC na Escola do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campos de Júlio - Mato Grosso, no uso de atribuições conferidas pela Lei n.º 0392 de 27 de maio de 2009.

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social/2004 no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas ao financiamento da Política Pública de Assistência Social em âmbito local;

CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2015 MDS, que regulamenta o co-financiamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, ata nº 032/2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar em sua totalidade a reprogramação anual da Execução Físico Financeira do Exercício de 2015, do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD SUAS), Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD BF), Piso Básico Fixo (PBF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Benefício de Prestação Continuada na Escola (BPC na Escola), do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), entendendo que a aplicabilidade dos recursos disponibilizados promoveram melhorias na atenção aos usuários da política da assistência social, considerando casos justificados pelo órgão gestor da assistência social de saldos que não foram gastos em tempo hábil, onde faz jus a reprogramação e utilização no ano de 2016. Constatou-se que a documentação apresentada foi clara e objetiva levando em conta que o serviço é continuo e necessita dos recursos.

Artigo 2º - Para fins de cumprimento a legislação as contas bancarias dos recursos acima citados foram divididas em blocos, onde o dinheiro será transferido para novas contas, abertas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, sendo alguns unificados de acordo com o que segue:

I – Bloco da Proteção Social Básica - (SCFV e PBF);

II – Bloco da Proteção Social de Média Complexidade - (BPC na Escola);

III – Bloco da Gestão do SUAS - (IGD SUAS);

IV – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - (IGD BF);

V - Fundo Estadual de Assistência Social - (FEAS)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – Mato Grosso, 05 de fevereiro de 2016.

Ricardo Wastowski Pires

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social