Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2023.

PORTARIA Nº 095/2023 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 207 DE 19 DE ABRIL DE 2022, QUE CONSTITUI O COMITÊ PARA GESTÃO DA DECLARAÇÃO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre alteração da Portaria nº 207 de 19 de abril de 2022, que constitui o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, e dá outras providências.

IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei 1.275 de 14 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o estabelecido no Capitulo II doArt. 7º do Decreto nº 24 de 31 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que será representado pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do Srº Vanderlei Roberto Sartori, Secretário Municipal de Planejamento e Governo:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:

Vanderlei Roberto Sartori.

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Karine Lopes Alves

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Tatiane Coelho Antunes

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Cleberson de Souza Rocha

V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:

Lucas Gabriel Silva França

VI – 01 (um) representante da Secretaria de Finanças.

Odines Antônio Júlio

VII– 01 (um) representante da ACIPP – Associação Comercial de Pedra Preta

João Borges Furtado.

Art. 2º O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade nas primeiras e terceiras terças-feiras do mês.

Art. 3º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das disposições previstas no Decreto nº 24 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º Todas as decisões serão tomadas pelo comitê que deverá cumprir e fazer cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos.

Art. 5º Os membros do Comitê terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para confeccionar os laudos de vistoria e apresentar os respectivos pareceres, que serão remetidos a Secretaria de Planejamento e Governo.

Art. 6º Os casos omissos na Lei serão definidos pelo Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica.

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS TREZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial Da AMM.