Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2023.

Resolução n. 012/2023 - São Félix do Araguaia, 07 de fevereiro de 2023.

Resolução n. 012/2023 - São Félix do Araguaia, 07 de fevereiro de 2023.

Designa Servidora Srª. TAYNARA VIEIRA para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 001/2023 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a Servidor, a Srª. TAYNARA VIEIRA, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço nº . 001/2023, firmados com as empresas:

1)- MARIA FERNANDES TAVARES 00523806108, sediada na rua Milhomem da Cunha nº 592, vila Santo Antonio, CEP: 78.670-000 nesta cidade- neste ato representada pelo senhor ROBSON DE CARVALHO LIMA, portador do RG sob nº 1783821-5 e CPF: 002.115.231-43, residente nesta cidade;

2)- CLAUDIO P. DO REGO-ME,sediada na rua dezenove Nº50, bairro Vila Santo Antônio – CEP: 78.670-000. Representada neste ato pelo Srº CLAUDIO P. DO REGO portador do RG: 151767/SSP/MT e CPF: 202.353.721-53;

3)- JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA 04113444129, sediado a rua Severiano Neves, 426 - centro – São Félix do Araguaia/MT. Representada pelo Srº JOSE RILDO DE OLIVEIRA SILVA CPF de nº 04.113.444.129 e RG: 216.544-76SSP/MT, devidamente inscrita no CNPJ: 20.964.988/0001-16;

4) SOMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, INSC. NO CNPJ: 26.877.656/0001-80 – SEDIADO A AV ALZIRA SANTANA (RES S GONCALO), QUADRA17 - LOTE 02– CEP: 78130-634– VARZEA GRANDE/MT, EMAIL - hedilsonrafael@hotmail.com . NESTE ATO REPRESENTADA PELA Srº. EDILSON RAFAEL DA SILVA, PORTADOR DO RG SOB Nº 13570542 SSP/MT E CPF: 005.422.341-57;

5) JONATHAN SILVA LUZ-ME, INSC. NO CNPJ: 30.709.546/0001-87 – SEDIADO A AV PREFEITO VALDEMIR ANTÔNIO DA SILVA, 58- CENTRO – NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. VIVALDO COUTINHO GARCIA JUNIOR. PORTADOR DO RG SOB Nº 4285111, SSP-GO E CPF: 921.819.451-87;

06-RAIMUNDO CARDOSO NETO 080.054.178-29 INSC. NO CNPJ: 32.675.049/0001-07 – SEDIADO A RUA PERIMETRAL, SNº - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, REPRESENTADA PELO SEU PROPRIETÁRIO SRº. RAIMUNDO CARDOSO NETO, CPF: 080.054.178-29.

Cuja objeto dos referidos contratos é o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, FRIOS, CONGELADOS, CONDIMENTOS, PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, PANIFICAÇÃO, GAS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DOMESTICOS, PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, PARA ATENDER AO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001-2023 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia/MT, 07 de fevereiro de 2023.

OZANA PEREIRA DE ARAÚJO

Presidente do CISA