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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Faço saber que a Comissão de Avaliação para efeitos de aprovação em estágio probatório e progressão, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, aprovou e eu, Héctor Alvares Bezerra, Prefeito, aprovo a seguinte Resolução:
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Seção I – DA ORGANIZAÇÃOArt.1º. A Comissão Permanente de Avaliação – CPA – para efeitos de aprovação das avaliações de servidor em estágio probatório e progressão funcional da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste-MT, instituída pela Portaria específica, regulamentada pelo Decreto nº. 4.200 de 18 abril de 2022 e pela Lei Complementar 158, de 21 de dezembro de 2016, é um órgão colegiado diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Administração e tem por finalidade efetuar a avaliação dos servidores para efeitode progressão funcional, bem como para aprovação das avaliações continuadas de servidores em estágio probatório.
Art.2º. Segundo disposição do art. 21 do Decreto nº. 4200/2022, a CPA será constituída de 5 (cinco) servidores, sendo pelo menos 2 (dois) indicados pelo sindicato, nomeados por portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Art.3º. O presidente da CPA será designado na mesma portaria citada no Art. 2.
Parágrafo Único – Nas ausências e impedimentos do Presidente, a presidência da Comissão será exercida por um membro designado pelo próprio Presidente com registro em ata.
Art.4º. Compete ao Presidente da CPA:
I- Representar a CPA ativa e passivamente;
II- Fazer observar o presente Regimento;
III- Tomar as providências necessárias ao pleno funcionamento da Comissão;
IV- Receber e providenciar as correspondências da CPA, distribuindo de acordo com a sua natureza efins;
V- Despachar os documentos ou requerimentos endereçados à Comissão;
VI- Solicitar das autoridades ou repartições competentes os documentos ou informações necessárias às deliberações;
VII- Estabelecer a ordem do dia para as atividades de cada reunião;
VIII- Convocar as reuniões extraordinárias;
IX- Designar um dos membros para exercer a função de secretário da Comissão;
X- Coordenar a pauta das reuniões e decidir as questões de ordem;
XI- Assegurar a execução das deliberações da CPA;
XII- Baixar normas complementares necessárias ao funcionamento da Comissão, ouvindo o colegiado;
XIII- Encaminhar propostas decorrentes dos encaminhamentos do Colegiado.;
XIV- Designar membro relator para produção de parecer que, inclusive, poderá efetuar o exposto no item VI.
Seção II – DA ATRIBUIÇÃOArt.5º. A Comissão Permanente de Avaliação terá como atribuições, além da própria avaliação do servidor, elaborar e submeter ao Prefeito Municipal:
I- Propostas de normas que comporão o instrumento de avaliação de desempenho dos servidores;
II – Estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal e seus instrumentos de avaliação.
Art.6º. Quanto a Homologação Quadrimestral prevista no Art. 11 do Decreto 4200/2022:
I - Orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase, atuando junto aos chefes imediatos sempre que solicitado ou ocorrer divergência em suas avaliações;
II - Solicitar a assistência de qualquer órgão técnico da Prefeitura Municipal, sempre que necessário ao bom andamento do processo de avaliação;
III - Definir os procedimentos a serem adotados nas etapas de avaliação;
IV - Analisar e concluir o resultado quadrimestral das avaliações enviadas pela chefia imediata;
V - Apresentar à chefia imediata os resultados das avaliações e, se necessário, propor ações que proporcionem melhorias no desempenho dos servidores;
VI - Garantir a ampla defesa ao servidor avaliado;
VII - Dar ciência dos resultados das avaliações ao servidor e analisar recursos se houver;
VIII - Apreciar pedido de reconsideração interposto pelo servidor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.
Art. 7°. Quanto a Homologação Final prevista no Art. 12 do Decreto 4200/2022:
I - Analisar e julgar os recursos recebidos, podendo requisitar quaisquer peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, as chefias ou os servidores por ela designados, se assim for necessário para a melhor instrução do relatório final;II - Propor justificadamente ao Prefeito Municipal, com base nos relatórios e documentos do processo de avaliação, bem como nas suas próprias diligências e convicções, a declaração de estabilidade ou a exoneração do servidor.
Art. 8°. Quanto a Avaliação Final prevista no Art. 13 do Decreto 4200/2022:
Parágrafo Único - A avaliação final das avaliações de desempenho do servidor estável de que trata o inciso II do art. 9º do Decreto n.º 4200/2022, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), 03 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 158/2016.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕESArt.9º. A CPA reunir-se-á, ordinariamente, todas as terceiras quartas-feiras do mês às 09:00 Hs para a execução dos seus trabalhos e extraordinariamente, por extrema necessidade do serviço.
§ 1º. O quórum da sessão será apurado no início da reunião pela presença anunciada dos seus membros, sem tolerância de atraso, sendo o quórum mínimo para início dos trabalhos de três dos seus membros.
§ 2º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º. É vedado ao membro da CPA dar parecer ou votar em assunto de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau civil, conforme parágrafo único do Art. 4200/2022;
Art.10º. As sessões serão privativas da Comissão, permitindo-se a participação de membros variáveis da Prefeitura Municipal, quando convidados pelo Órgão Colegiado, sem direito a voto, para prestar esclarecimentos necessários à tomada de decisões.
Art.11º. A Comissão poderá convocar ou convidar autoridades e técnicos para fazerem parte das atividades ou para prestarem esclarecimentos acerca da matéria incluída na ordem do dia, sendo-lhe facultada, a critérios da Comissão, a participação nos debates e na votação.
Art.12º. As matérias submetidas à CPA serão apreciadas com a presença dos seus membros, respeitando o quórum mínimo para as reuniões, e aprovados pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art.13º. Em cada reunião será lavrada uma ata, que deverá ser discutida e aprovada na reunião seguinte. A ata será elaborada em folhas soltas, com as emendas admitidas, e receberá a assinatura do Presidente e dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião.
CAPÍTULO III - DOS PROCESSOSArt.14°. Os processos relativos à Progressão Funcional e de Estágio Probatório serão enviados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas para a Comissão, que dará parecer em cada um deles conforme os prazos estipulados da Seção VI do Decreto 4200/2022.
Art.15°. Após a emissão da Homologação Final das avaliações dos servidores em Estágio Probatório e, a Avaliação Final do servidor estável, a CPA as encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para emissão da Declaração de Estabilidade ou Exoneração do servidor, bem como, Deferimento ou Indeferimento da Progressão Funcional.
§ 1º. Em caso de não homologação do parecer da comissão, a autoridade competente deverá fazê-lo de forma fundamentada.
§ 2º. As decisões do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos processos de avaliação, deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 16º - A avaliação do servidor em Estágio Probatório será feita em três etapas:
I - Realizada quadrimestralmente pela chefia imediata de cada coordenadoria onde estiver lotado o servidor, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo I do Decreto 4200/2022; II - Homologação das avaliações quadrimestrais pela comissão permanente de avaliação (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do Anexo II do Decreto 4200/2022; III - Homologação final 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, feita pela comissão permanente (CPA), mediante preenchimento do formulário constante do anexo III do Decreto 4200/2022.Art. 17º. - A avaliação do servidor estável será realizadaem duas etapas:
I - quadrimestralmente pela chefia imediata, tomando-se como data base a data de admissão e/ou data base de reenquadramento do servidor e, de acordo com o formulário constante do anexo I do Decreto 4200/2022.
II - avaliação final pela Comissão de Avaliação, 3 (três) meses antes da data prevista para o servidor completar o interstício de 3 (três) anos exigidos no § 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 158/2016, com base nas avaliações encaminhadas pela chefia imediata, de acordo com o formulário constante do Anexo IV do Decreto 4200/2022.
Art. 18°. O prazo para devolução das avaliações é de 15 (quinze) dias conforme determina o Art. 17 do Decreto 4200/2022.
Art. 19º. O presidente da comissão designará, por sorteio, membro relator para elaborar parecer nos casos em que julgar necessário. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se aprovado, torna-se parecer dela.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt.20°. A Secretaria Municipal de Administração, após aprovado este regimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, enviará a todas as Secretarias e órgãos da Administração municipal, ofício circular esclarecendo quanto aos procedimentos que serão adotados para os processos de progressão funcional e de desempenho em estágio probatório.
Art.21°. Fica estabelecido que o presente Regimento Interno somente poderá sofrer alterações mediante deliberação por maioria simples dos membros da CPA.
Parágrafo Único – Uma vez devidamente aditadas e anexadas às alterações referidas no caput deste artigo, as mesmas deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios, vigorando a partir da data de publicação.
Art.22°. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.