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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Cria o cargo de Gestor de Tecnologia da Informação – GTI, dispõe sobre as atribuições do mesmo e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de “Gestor de Tecnologia da Informação” (GTI), do Grupo dos cargos de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI, alterando-se a redação da Tabela constante do Anexo II, da Lei nº 722 de 25 de setembro de 2019, incluindo-se o cargo mencionado, conforme especificações a seguir:
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Direção e Assessoramento Intermediário – DAI
Sigla | Cargo | Vencimentos R$ | Carga Horária Semanal | Vagas |
DAI | Gestor de Tecnologia da Informação - GTI | 3.300,00 | Dedicação Exclusiva | 01 |
Parágrafo Único. O cargo comissionado de Gestor de Tecnologia da Informação (GTI) também poderá ser simplesmente denominado “Gestor de TI”.
Art. 2º. O cargo de Gestor de Tecnologia da Informação tem suas atribuições constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários do elemento: Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, constante do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 15 de fevereiro de 2023.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 822 de 15 de fevereiro de 2023)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: Direção e Assessoramento Intermediário – DAI
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI
Denominação Abreviada: Gestor de TI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conhecer, operar máquinas de informática e administrar aprendizagem na área. Monitorar o desempenho e a disponibilidade da Rede, tomando medidas de correção e otimização. Coordenar o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e suporte técnico em informática, com observância das normas legais de proteção de dados pessoais.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Assessorar as unidades administrativas da Prefeitura, na instalação e operacionalização dos programas, rede de computadores e internet; Zelar pela manutenção dos equipamentos de informática; Planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; Executar atividades de monitoramento de informática; Fornecer subsídios para melhorias e tomada de decisão na área; Prestar assessoria em informática aos servidores municipais e entidades conveniadas; Elaborar projetos de sistemas, com vistas às necessidades do usuário, definindo interligações entre os mesmos, sempre que necessário; Documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; Analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; Analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas, processos e testes de sistemas; Identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; Analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; Avaliar sistemas, aferindo o grau de assimilação do usuário e o alcance dos objetivos estabelecidos; Propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a otimizar a rotina do usuário; Atualizar-se constantemente e repassar os novos conhecimentos na área de informática; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.ESPECIFICAÇÕES: Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e minúcias. Nível de Escolaridade: Ensino Médio. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.