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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Concede Revisão Geral Anual - RGA na forma do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, com fulcro nos incisos I e X, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do que preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal;
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual (RGA), no percentual acumulado no ano de 2022 de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento), extensivo aos vencimentos de todos os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, bem como aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
§ 1º. O percentual referido no caput corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 de janeiro de 2022 e 31 dezembro de 2022.
§ 2º. A revisão geral constante do caput e inciso I deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, se houver.
§ 3º. O percentual de RGA definido no caput do art. 1º desta lei estende-se também à remuneração dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, regidos pelas Leis nºs. 051 de 25 de junho de 1998; 710 de 17 de abril de 2019 e 793 de 12 de abril de 2022.
§ 4º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada pelas Leis nºs. 722, 723 e 724, ambas de 25 de setembro de 2019 e suas alterações posteriores, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
§ 5º. Os subsídios de que trata esta Lei são os fixados pela Lei municipal nº 624 de 20 de setembro de 2016, atualizados pela Lei nº 780 de 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Fica autorizada a reedição das Leis nºs. 722, 723 e 724, ambas de 25 de setembro de 2019, com suas alterações já vigentes, incluindo as da presente Lei.
Art. 4º. O reajuste autorizado nesta lei aplica-se às folhas de pagamento referentes ao mês de fevereiro de 2023 e subsequentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2023.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 15 de fevereiro de 2023.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal