Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2016, 10 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº. 012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

DECRETO Nº. 012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 09 de fevereiro de 2016 (terça-feira), destinado às comemorações carnavalescas, uma das principais manifestações populares da cultura brasileira;

CONSIDERANDO que o carnaval é uma festa tradicionalmente popular, comemorada em todo o país, na qual toda população se integra em clima de festa e alegria;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público colaborar para o pleno êxito das festividades populares;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, no dia 08/02/2016 (segunda-feira) e no dia 10/02/2016 (quarta-feira), retornando as atividades normais no dia 11/02.2016.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 08 de fevereiro de 2016.

Nossa Senhora do Livramento, 05 de fevereiro de 2016.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT