Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2023.

LEI MUNICIPAL N° 807/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

LEI MUNICIPAL N° 807/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023 e das outras providências.”

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2023, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde na importância de R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0030.2022 – Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

3.1.71.70 –Rateio pela participação em consorcio ........................................R$ 27.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 – Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. (anulação).

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0030.2022 – Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

3.3.71.70 – Rateio pela participação em consorcio ........................................R$ 27.000,00

Fonte 1.1.500.0 – 110-000 – Recursos Próprios

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 795/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejar dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal