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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 068, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 280, de 24 de junho de 2022 que concedeu o benefício de Pensão por Morte ao Sr. Antônio Marcos Custodio da Silva em decorrência do falecimento da servidora Sra. Helena Maria de Oliveira Silva”.
O Prefeito do Município de Itiquira - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 280, de 24 de junho de 2022, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 27 de junho de 2022, que concedeu o benefício Pensão por Morte em decorrência do falecimento da Sra. Helena Maria de Oliveira Silva, brasileira, portadora do documento de identidade RG n.º 12392764X SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 005.007.288-95, servidora Inativa quando em atividade ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, sob matricula n.º 176, na proporção de 100% (cem por cento) em favor do Sr. Antônio Marcos Custodio da Silva, cônjuge da segurada falecida, portador do RG nº 8269629 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 778.587.358-53, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2022.07.00009P, a partir de 23/05/2022, data do falecimento, até posterior deliberação
Onde se Lê: (...) Considerando disposto no § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c Art. 7º inciso I, da Lei 675/2010 e Art. 28 da Lei 193/2020 e Art. 30 inciso I da Lei 675/2010 e Art. 32, V, C-6 da Lei Municipal nº 1.143/2021, que Institui, Adequa e Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Municipal de Itiquira/MT (...)
Lêia-se: (...) Considerando disposto no Art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c Art. 7º inciso I, da Lei 675/2010 e Art. 28 da Lei 193/2020 e Art. 30 inciso I da Lei 675/2010 e Art. 32, V, C-6 da Lei Municipal nº 1.143/2021, que Institui, Adequa e Reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Municipal de Itiquira/MT (...).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a data do falecimento, ocorrido em 23 de Maio de 2022, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Itiquira/MT, 15 de fevereiro de 2023.
GLENIO FABIO VIEIRA FERNANDES Secretária Municipal de AdministraçãoHomologo:
FABIO DALLAVALLE
Prefeito Municipal