Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2023.

​PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.2 COM BASE NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.

1. DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNERO ALIMENTÍCIO, MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HIGIENE PESSOAL) ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT

ITEM

QDE

UND

ESPECIFICAÇAO

VLR. UNI. R$

01

06

CX

PEDRA SANITÁRIA 48X30 GR

02

16

CX

DESINFETANTE LIQUIDO PARA LIMPEZA E DETETIZAÇÃO DE USO DOMESTICO 500 ML 6x 2 LT

03

24

FD

PAPEL HIGIÊNICO 10X30 FOLHA SIMPLES

04

04

CX

SABÃO EM PÓ PARA LIMPESA PESADA 24x500 gr

05

04

CX

DETERGENTE líq. 24x500 ML

06

06

CX

ÁGUA SANITÁRIA 12x1SOLUÇÃO A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO

07

150

UND

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO 15 LTS C/ 10

08

150

UND

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO 30 LTS C/ 10

09

150

UND

SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO 100 LTS C/ 10

10

01

FD

LÃ DE AÇO ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO 14x8

11

04

CX

ÁLCOOL 92% HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO 12x1L

12

12

CX

BISCOITO SALGADO 24x 400

13

01

CX

ÓLEO DE SOJA SEM COLESTEROL LATA 20X900

14

10

FD

AÇUCAR CRISTAL 15x2

15

07

FD

CAFÉ TORRADO E MOIDO ISENTO DE GRÃOS 10X500

16

01

FD

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO 10X01

17

12

UND

MARGARINA EMBALAGEM EM PLÁSTICO 1 KG

18

24

CX

LEITE INTEGRAL CARBOIDRATADO PROTEINA E GORDURA 16x1 L

19

30

UND

DESODORIZADOR DE AMBIENTE 500 ml

20

150

UND

GUARDANAPO SIMPLES C/ 100

21

120

UND

ÁGUA MINERAL POTAVEL EM GARRAFÃO DE 20 LT

22

50

FD

ÁGUA MINERAL 12 GARRAFAS

23

100

UND

FLANELA DE ALGODÃO 30X40 CM

24

04

CX

LIMPA VIDRO ATIVO BUTIL 12X500

25

30

CAR.

OVO DE GALINHA, BRANCO ISENTO DE SUJIDADE, FUNGOS E SUBSTANCIAS ATOXICAS CONTENDO 30 UND

26

24

CX

BISCOITO DOCE 24X400GR, SEM RECHEIO COMPOSIÇÃO FARINHA

27

24

CX

COPO DESC. P/ AGUA 25 X 100 X 180

28

24

CX

COPO DESC. P/ CAFÉ 50 X 100 X 70

29

12

UND

PANO P/ LIMPEZA EM ALGODÃO

30

10

UND

VASSOURA DE NYLON CABO DE MADEIRA

31

05

UND

RODO PARA USO DOMESTICO 60 CM

32

80

UND

PAPEL TOALHA/ PARA COZINHA

33

04

UND

SAL REFINADO E IODATADO

34

05

UND

SODA CAUSTICA, EM ESCAMA COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SÓDIO

35

10

UND

BALDE P/ USO DOMESTICO

36

15

UND

LIXEIRO TELADO PEQUENO P/ BANHEIRO

37

24

FD

PAPEL TOALHA P/BANHEIRO, INTERFOLHA BRANCO 2 DOBRAS, 1000 FOLHAS

38

06

UND

GAS DE COZINHA BOTIJÃO 13 kg

39

30

UND

ALCOOL ETILICO 70% (INPM) FRASCO DE 1 L

40

20

UND

ALCOOL EM GEL70%, FRASCO DE, 500 ML, COM AÇÃO ANTISSEPTICA CONTRA VIRUS E BACTERIA

2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1. A presente contratação dar-se-á através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, a qual está fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. 2.2. Abertura das proposta será realizada no dia 21 de fevereiro de 2023, a partir da 10:00, horas da manhã, sendo assim as propostas deverão serem encaminhadas até as 9:59 horas, do dia 21 de fevereiro de 2023. 2.3. As propostas deverão serem entregues na sede da câmara municipal na avenida Joana Alves de Oliveira s/n Rondolândia-MT, no horário das 7:30, as 13:00 horas.

2.4. A contratação será realizada de forma direta feita na modalidade cotação simples de preço, dispensa de licitação

2.5. A empresa deverá, juntamente com a proposta encaminhar a seguinte documentação:

a) Cédula de Identidade e CPF dos Proprietários da empresa;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;

c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da empresa;

e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

f) Certidão Negativa de Tributos Federais;

g) Certidão Negativa do FGTS;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei nº 12.440/2011

2.5 Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas presentes nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Lei nº 14.133/21 quanto aos recursos;

3. CLÁUSULA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTOS – O pagamento será efetuado de acordo com orecebimento do material licitado de conforme as necessidades da Câmara Municipal, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto

4. DA PRESTAÇÃO E DA ENTREGA

4.1. A aquisição do objeto será conforme o item 1 (um) do edital;

4.2. O não cumprimento justificado do disposto quanto à prestação dos serviços acarretará multa de 2% (dez por cento) sobre o valor proposto na Licitação, pela empresa, incluindo todas as outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores;

5. DAS GARANTIAS

51. Qualidade dos MATERIAIS, deve estar conforme exigidos neste documento, evitando assim a falta de comunicação deste Legislativos com os públicos internos e externos, vice e versa.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O valor global anual para este Processo é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),

6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento do material, mediante a emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto.

6.3. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil ao mês seguinte ao do vencimento;

6.4. Os valores ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela Instituição, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 124, II, “d”, da Lei federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021;

7. DAS CONDIÇÕES DO OBJETO

7.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (GÊNERO ALIMENTÍCIO, MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E HIGIENE PESSOAL) ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE RONDOLANDIA-MT.

8. DAS OBAOBRIGAÇOES DA CONTRADA

8.1 Todos os encargos sociais originários da execução do presente contrato correrão por conta da contratada, incluindo-se impostos, taxas, obrigações relativas à legislação trabalhista e outros que possam decorrer do contrato ora ajustado, tais como despesas de viagens, estadias, refeições fora de seu domicilio, combustíveis, e outros que possam decorrer durante a vigência deste instrumento.

8.2 A Contratada deverá fornecer todo o material dentro do prazo de validade, responsabilizando-se por todos os custos advindos dessa prestação de serviços

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 O Contratante deverá notificar a contratada por escrito de qualquer anormalidade constatada durante o recebimento do material, para adoção das providencias cabíveis

9.2 Manter o pagamento das mensalidades em dias.

10. DA DATOÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da dotação orçamentária existente nas rubricas:

01.001.00.000.0000.0.000.

CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01.031.0100.2100

Manutenção com a Câmara Municipal

3.3.90.30.00.00 – Material Consumo

10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

11.1 Fica designada a servidora Sra. Tereza Rodrigues da Costa, para acompanhar o andamento do presente processo,

12. DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT para dirimir quaisquer controvérsias que possam se originar deste processo de Inexigibilidade.

Rondolândia - MT, 15 de Fevereiro de 2023.

Adriana Oliveira Barroso

Presidente Câmara Municipal