Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2023.

​DECRETO Nº. 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NA DATA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 148 I, ”c” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Município de Campos de Júlio possui datas de feriados instituídos mediante lei municipal que torna distinto do calendário nacional, previsto na Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de planejamento antecipado de todos os órgãos públicos municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente dos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira) de fevereiro de 2023, nas repartições públicas municipais da administração direta.

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO