Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2023.

RESCISÃO

São Félix do Araguaia-MT, 14 de fevereiro de 2023

Exmo. Sr.

RODRIGO TELES DE SOUZA

Representante da STAF Sistema Ltda

NOVA ANDRADINA - MS

A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, CNPJ 15.051.451/0001-25, por seu presidente JUSMAR ALVES, vem respeitosamente diante de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue:

A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia mantém contrato de prestação de serviços de tecnologia e informação, envolvendo o licenciamento de uso de software mediante locação para gestão de informações e treinamentos, por força de processo administrativo licitatório 001/2020. O contrato foi prorrogado com prazo de vencimento em 27 de junho de 2023.

Ocorre que o município de São Félix do Araguaia licitou contratação de mesmo serviço no ano de 2022 tendo sido vencedora empresa que utiliza o sistema FIORILLI, quando a empresa notificada utiliza o BETHA.

Ocorre que o SIAFIC é o Governo Federal através do Decreto Nº 10.540, de 5 De Novembro de 2020, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos, criou o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.

O SIAFIC é uma solução de tecnologia da informação gerenciada e mantida pelo Poder Executivo Municipal segundo o Decreto Federal. Para tanto, a manutenção do SIAFIC deve ser realizada pela Prefeitura municipal, embora o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.

As principais mudanças trazidas pelo SIAFIC Passa a ser único para todo o ente, com base de dados compartilhada entre os seus usuários; Deve ser integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle, etc); Tem de ser utilizado por todos os poderes e órgãos do Estado ou do Município; Precisa reunir o registro de todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; Deve atualizar e disponibilizar os dados em tempo real à população; O software a ser usado por todas as entidades deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.

Destarte, não serão mais aceitos softwares de fornecedores diferentes, tampouco integrações que usem rotinas de atualização (com digitação, carregamento de dados, Webservice, API, etc), nem bases de dados não integradas.

Referida alteração decorre do princípio da publicidade e eficiência. Para atender ao Decreto Federal foi necessária a adoção do sistema FIORILLI, integrando o sistema da Câmara com o do município de São Félix do Araguaia, já que o decreto diz que só um ente poderá gerar e enviar os dados, no caso, o município (prefeitura).

O Siafic foi previsto inicialmente na Lei Complementar 101/2000 (LRF), por meio de alteração inserida no art. 48 pela LC 156/2016:

6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Além disso, a LRF já dispunha em seu art. 48, §1º, desde 2009, de dispositivo que previa sistema integrado que deveria atender a padrão mínimo estabelecido pelo Poder Executivo da União.

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

O Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020 foi publicado para regulamentar o novo §6º da LRF e para atualizar os requisitos, previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período.

Considerando que o interesse público deve sobrepor ao interesse particular, a rescisão contratual é medida que se impõe, motivo pelo qual, notificamos Vossa Senhoria de que o sistema será usado e pago até o dia 27 de fevereiro de 2023, ficando rescindido o contrato a partir desta data, a fim de assegurar a uniformização dos dados contábeis, para trazer maior transparência em relação aos recursos públicos exigidos pelo SIAFIC, com fulcro no Decreto Nº 10.540/2020 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Na oportunidade, agradecemos a parceria e os serviços prestados.

JUSMAR ALVES

Presidente da Câmara