Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

CRIA COMISSÃO PERMANENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.

A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada as Comissões Permanentes, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, para realizar trabalhos, com o fim específico de verificação, análises e emissão de parecer referente os Projetos de Lei a serem analisados.

Art. 2º - A Comissão Permanente terá vigência de 12 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º - As Disposições Gerais das Comissões Permanentes é conforme Art. 32, e sua competência Art. 45 do Regimento Interno.

Art. 4º - As Comissões Permanentes ficam constituídas por deliberação do Plenário pelos seguintes Vereadores:

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Presidente: Fabiane Dias Ferreira

Relator: Roberto Machado de Aguiar

Membro: Jose Carlos Batista

Suplente: Waldir Luiz Weckwerth

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Presidente: Fabiane Dias Ferreira

Relator: Valdirlei Aparecido Vaz

Membro: Gilmar Pereira Nunes

Suplente: Jose Carlos Batista

DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS

Presidente: Waldir Luiz Weckwerth

Relator: Cleyton Junior Santos

Membro: Joaquim Bernardo de Jesus

Suplente: Roberto Machado de Aguiar

DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Presidente: Valdirlei Aparecido Vaz

Relator: Fabiane Dias Ferreira

Membro: Roberto Machado de Aguiar

Suplente: Gilmar Pereira Nunes

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Presidente: Gilmar Pereira Nunes

Relator: Cleyton Junior Santos

Membro: Jose Carlos Batista

Suplente: Fabiane Dias Ferreira

AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E MEIO AMBIENTE

Presidente: Jose Carlos Batista

Relator: Roberto Machado de Aguiar

Membro: Fabiane Dias Ferreira

Suplente: Waldir Luiz Weckwerth

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14 de fevereiro de 2023.

ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA

Presidente