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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CRIA COMISSÃO PERMANENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada as Comissões Permanentes, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, para realizar trabalhos, com o fim específico de verificação, análises e emissão de parecer referente os Projetos de Lei a serem analisados.
Art. 2º - A Comissão Permanente terá vigência de 12 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - As Disposições Gerais das Comissões Permanentes é conforme Art. 32, e sua competência Art. 45 do Regimento Interno.
Art. 4º - As Comissões Permanentes ficam constituídas por deliberação do Plenário pelos seguintes Vereadores:
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Fabiane Dias Ferreira
Relator: Roberto Machado de Aguiar
Membro: Jose Carlos Batista
Suplente: Waldir Luiz Weckwerth
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Presidente: Fabiane Dias Ferreira
Relator: Valdirlei Aparecido Vaz
Membro: Gilmar Pereira Nunes
Suplente: Jose Carlos Batista
DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
Presidente: Waldir Luiz Weckwerth
Relator: Cleyton Junior Santos
Membro: Joaquim Bernardo de Jesus
Suplente: Roberto Machado de Aguiar
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Valdirlei Aparecido Vaz
Relator: Fabiane Dias Ferreira
Membro: Roberto Machado de Aguiar
Suplente: Gilmar Pereira Nunes
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Presidente: Gilmar Pereira Nunes
Relator: Cleyton Junior Santos
Membro: Jose Carlos Batista
Suplente: Fabiane Dias Ferreira
AGRICULTURA, AGROINDUSTRIA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E MEIO AMBIENTE
Presidente: Jose Carlos Batista
Relator: Roberto Machado de Aguiar
Membro: Fabiane Dias Ferreira
Suplente: Waldir Luiz Weckwerth
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14 de fevereiro de 2023.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente