Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA nº. 007/2023 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2023
O Exmo. Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, e em consonância com as normas gerais de Direito Público, e na forma da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, expede a seguinte Portaria onde:
R E S O L V E:Artigo 1º - Designar para atuar como Pregoeiro em Licitações na modalidade de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT):
1- DANILO DOS SANTOS BASTOS – CPF nº. 003.163.161-48
2- BARBARA ARRUDA GARCIA – CPF nº. 016.758.101-50
3- AILTON PAULA DE ARRUDA - CPF nº. 567.697.681-00
Artigo 2º - Ficam designados para atuarem como Equipe de Apoio em Licitações na modalidade de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT):
1- LUCILENE FERARI - CPF nº. 908.835.001-91
2- EDIMAR MOREIRA DE CARVALHO – CPF nº. 630.203.271-72
Artigo 3º - Caberá ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, e análise de sua aceitabilidade e classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, e deverão cumprir aos preceitos gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, consoante as alterações que lhe forem dadas.
Artigo 4º - O Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio, por seus membros, de que trata esta Portaria, serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo estes serviços considerados como de relevante ao interesse do CISOMT.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada
Publicada,
Cumpra-se.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso
Aos 01 de fevereiro de 2023.
Mauto Teixeira Espindola
Presidente do CISOMT