Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 4.453 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENADORES DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o art. 66º, da Lei Municipal nº 615/2008, que estabelece que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será administrado pela Secretaria de Finanças do Município de Matupá e por 01 (um) membro do CMDCA.

Considerando, a Secretária Municipal de Finanças desempenhar função de receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores da Prefeitura nos termos da Lei Municipal nº 644/2008;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesa a Srª. ZIZIAN SOLFOROSO, Presidente do CMDCA CPF: 023.033.521-77 em conjunto com a Sra. EDNA ZANETTE GIUSTI CPF: 028.267.709-77, Secretária Municipal de Finanças, a competência para abrir contas de depósitos; emitir cheques; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar transferências por meio eletrônico; baixar cheques; efetuar pagamentos por meio eletrônico; consultar contas, aplicações programas repasse de recursos; solicitar saldos e extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade; encerra contas de deposito; efetuar resgates, aplicações financeiras, do seguinte fundo:

- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

CNPJ nº 23.571.568/0001-68.

Artigo 4º - Os Ordenadores de Despesas exercerão sem prejuízo as demais atividades e atribuições de seus cargos ou funções.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT