Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Fevereiro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.597/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.597/2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Além da Revisão Geral Anual prevista pela Lei Municipal nº 1.332/2018, fica concedido aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos no âmbito do Poder Executivo do Município de Araputanga, no valor de 2,23% (dois virgula vinte e três por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL