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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cáceres/MT e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 202/2017 do CONANDA; a Resolução nº Resolução nº 275/2022 do CEDCA; o Regimento Interno do CMDCA,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir para a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
§1º A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres tem como objetivo geral promover ampla mobilização social da esfera municipal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid 19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós pandemia.
§ 2º A Conferência tratará de cinco eixos específicos:
I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;
II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,
V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 2º A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, acontecerá no dia 30/03/2023 das 14h às 17h eno dia 31/03/2023 das 8h às 11h30 e das 14h às 17h nas dependências da Estácio FAPAN (Av. São Luís, 2522 – Cidade Nova, Cáceres – MT)
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal a convocação por decreto da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, conforme apontado nesta resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA