Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

Resolução nº. 011 de 13 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cáceres/MT e dá outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MTCMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 202/2017 do CONANDA; a Resolução nº Resolução nº 275/2022 do CEDCA; o Regimento Interno do CMDCA,

RESOLVE:

Art. 1º - Definir para a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

§1º A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres tem como objetivo geral promover ampla mobilização social da esfera municipal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid 19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós pandemia.

§ 2º A Conferência tratará de cinco eixos específicos:

I- Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico,

V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

Art. 2º A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, acontecerá no dia 30/03/2023 das 14h às 17h eno dia 31/03/2023 das 8h às 11h30 e das 14h às 17h nas dependências da Estácio FAPAN (Av. São Luís, 2522 – Cidade Nova, Cáceres – MT)

Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal a convocação por decreto da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres, conforme apontado nesta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA