Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

Resolução nº. 012 de 23 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a renovação do registro de funcionamento da Entidade Associação Espírita Lar Maria de Lourdes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Plenária Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2023, com registro em Ata nº. 262 e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015 em especial em seu Art. 23-I;

CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas previstos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO o parecer 001/2023, que expõem a análise da documentação apresentada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituído pela resolução 009 de 09/02/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do registro da Entidade Associação Espirita Lar Maria de Lourdes no município de Cáceres/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT, considerando que a mesma está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.

Parágrafo Único. Fica concedida a renovação do registro da Entidade e a inscrição do programa validados com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-MT.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cáceres, 23 de fevereiro de 2023.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA