Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023 - ​PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023

PROCESSO Nº 116/2022

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MILLENIUM PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 07.787.944/0001-08, estabelecida na Avenida Isaac Povoas n. 475, bairro Centro, cidade de Cuiabá – MT, Cep 78.005-340, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 026/2022, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:

As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de higiene, limpeza e demais materiais de mercado, destinados a atender o funcionamento das Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT., não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Presencial nº 026/2022, parte integrante desta ARP, elaborado pela(s) secretaria(s) municipal(ais) desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

2.2 O Valor Total da presente Ata é de R$ 938.677,46 (novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

ITEM

DESCRIÇAO DO PRODUTO

UNID

QTDE

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ÁGUA SANITÁRIA 1L (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KI-JOIA, Q-BOA OU SOL).

UND

COD 1

24584

BIO

2,25

55.314,00

3

ÀLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 70º INPM 1l, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ANHANGUERA OU SOL).

UND

COD 1

13836

LAYF HAIR

6,00

83.016,00

4

ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL- COM TEOR ALCOOLICO 70ºN INPM, HIDRATADO, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO DE 500 ML COM VÁLVULA PUMP EM FORMA DE GEL BACTERICIDA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ANHANGUERA OU SOL).

UND

COD 1

2700

LAYF HAIR

5,60

15.120,00

9

PALHA DE AÇO Nº 01 (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ASSOLAN OU AÇO BOM).

UND

COD 1

310

PRATIK

1,78

551,80

12

LUSTRA MOVÉIS, DETERGENTES ALVEJANTES, GASOLINA E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS, SIGLA E LOGO, NÚMERO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, POLIFLOR OU YPE)

UND

COD 1

139

AUDAX

2,99

415,61

13

LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO - LÍQUIDO, COMPOSTO DE ÁCIDO DODESILBERZENO, ÁCIDO SUFURICO, FLUORSUL, PERFUME, E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A COM REGISTRO NO M. SAÚDE. (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, VEJA OU CIF).

UND

COD 1

11658

BIO

2,15

25.064,70

15 SAPONÁCEO CREMOSO 250ML LIMPEZA PROFUNDA, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BOMBRIL OU CIF).

UND

COD 1

5648

AUDAX

3,45

19.485,60

18 AROMATIZADOR DE AMBIENTE COM VARETA 240 ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, BOM AR AIR WICK OU GLADE).

UND

COD 1

805

TROPICAL

8,91

7.172,55

22 LIMPA FORNO DESINCROSTANTE ALCALINO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, DIABO VERDE E EASY- OFF).

UND

COD 1

81

FLORA

9,19

744,39

23

DESINFETANTE 2 LTS- 3EM1, (EQUIVALENTE OU SIMILAR MARCAS POLITRIZ, PROESA OU YPÊ).

UND

COD 1

10680

BIO

3,45

36.846,00

24 DESODORIZADOR DE AMBIENTE 360 ML/305G AEROSOL COMPOSIÇÃO ÁGUA, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, ANTIOXIDANTES FRAGRÂNCIAS, PRESERVANTES, EMULSIFICANTES, COADJUVANTE E PROPELENTES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, BOM AR E GLADE).

UND

COD 1

2836

ULTRA FLASH

8,30

23.538,80

25 SABONETE LÍQUIDO HIGIENIZADOR P/AS MÃOS 500ML COM VÁLVULA PUMP E EMBALAGEM DESCARTAVEL (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS, HIDRAMAIS, PALMOLIVE E LUX).

UND

COD 1

6037

LAYF HAIR

5,04

30.426,48

26 CREME DENTAL COM FLÚOR + CÁLCIO TRIPLA LIMPEZA COMPLETA ESCUDO CONTRA AS CÁRIES 90G, (EQUIVALENTE OU SIMILAR A GOLGATE E SORRISO.

UND

COD 1

24

FREEDENT

1,49

35,76

27

CERA LÍQUIDA INCOLOR- PARA PISO- PRINCÍPIO ATIVO LÍQUIDA- COM EMULSÃO DE CERAS 750 ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS KI- JOIA, BRAVO E POLIFLOR)

UND

COD 1

400

POLITRIZ

4,70

1.880,00

28

DETERGENTE LÍQUIDO-PRINCÍPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO 500ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS (YPÊ E OESTE)

UNID

1

20820

BIO

1,59

33.103,80

29

PALHA DE AÇO-DO TIPO ACO CARBONO Nº. 02 PARA LIMPEZA E BRILHO (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ASSOLAN OU AÇO BOM).

PCT

COD 1

571

PRATIK

1,81

1.033,51

30

PANO MULTIUSO LIMPEZA LEVE ROSA OU AZUL 50X33 CM COM 5 UNID, ((EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS FORT LIMP, CONDOR E SCOTCH BRITEM).

UND COD 1

20

ALKLIN

2,79

55,80

31

SACO ALVEJADO 85CM X55 CM 100% ALGODÃO COM ALTA QUALIDADE

2050

CB

4,79

9.819,50

33

PANO DE CHÃO EM GERAL ALVEJADO TAMANHO G 48CMX 61CM COM ALTA QUALIDADE.

1800

CB

3,88

6.984,00

34

PAPEL HIGIÊNICO- TEXTURA MACIA NA COR BRANCA COM FOLHA DUPLA PICOTADA, FARDO DE 12 COM EMBALAGEM COM 04 ROLOS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DUETTO, MILLI, SUBLIME E COTTON.

FARDO COM 48 (CÓD.: 1192)

2416

FAMILI

64,00

154.624,00

37

SACO DE LIXO 100 LTS EMBALAGEM CONTENDO 05 UNID- PARA LIXO PESADO SUPER REFORÇADO MEDINDO 75CM X 105 CM CAPACIDADE NOMINAL 40KG, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM)

PCT 1X5

COD 260

8900

ALP

1,22

10.858,00

38

SACO DE LIXO 15 LT- REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 39CMX58CM (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM).

PCT

1X10

(CÓD.: 1066)

7624

ALP

0,89

6.785,36

39

SACO DE LIXO 30 LTS - DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 59CMX62CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM).

PCT

1X10

(CÓD.: 1066)

7624

ALP

1,17

8.920,08

40

SACO DE LIXO 50 LTS- DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 63CMX80CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM).

PCT

1X10 (CÓD.: 1066)

5624

ALP

1,50

8.436,00

41

SACO DE LIXO 60 LTS- DOMÉSTICO DE POLIETILENO REFORÇADO EMBALAGEM CONTENDO 10 UNID MEDIDO 70CMX80CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM).

PCT

1X10 (CÓD.: 1066)

8384

ALP

1,57

13.162,88

42

SACO DE LIXO 200 LTS EMBALAGEM CONTENDO 05 UNID- PARA LIXO PESADO SUPER REFORÇADO MEDINDO 95CM X 115 CM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANREMO E ESFREBOM)

PCT

1X5

COD 260

5854

ALP

1,94

11.356,76

45

VASSOURA PALHA CAIPIRA 4 AMARRAÇÃO

UND COD 1

460

ART VASSOURA

29,80

13.708,00

46

VASSOURA MULTIUSO CERDAS LONGAS PONTAS PLUMADAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR E BETTANIN).

538

CONDOR

4,87

2.620,06

47

VASSOURA MULTIUSO CERDAS MÉDIAS PONTAS PLUMADAS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR E BETTANIN).

UND COD 1

300

CONDOR

4,89

1.467,00

48

VASSOURA NYLON TERREIRO 40CM COM CABO DE 1,20 METROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS SANTA MARIA E ATLAS).

UND COD 1

1001

RODOBEM

13,44

13.453,44

49

BORRIFADOR DE ÁGUA 500ML

UNID COD 1

335

NOVA ERA

4,98

1.668,30

50

BORRIFADOR DE ÁGUA 300ML

UNID COD 1

111

NOVA ERA

4,98

552,78

52

SACO PLÁSTICO BOBINA PICOTADO MEDIDO 30X40 3 KG

UNID COD 1

18

ORLEPLAST

9,67

174,06

53

SACO PLÁSTICO BOBINA PICOTADO MEDIDO 25X35 2 KG

UNID COD 1

16

ORLEPLAST

7,73

123,68

55

SACO PLÁSTICO BOBINA PICOTADO MEDIDO 35X50 5 KG

UNID COD 1

14

ORLEPLAST

12,76

178,64

65 ESCOVA LIMPEZA DELICADA (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR OU BETTANIN).

UNID COD 1

31

LET

1,80

55,80

69 COPO DESCARTÁVEL RÍGIDO 300ML 100 CAIXA COM 25 UNIDADES (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PRA FESTA, COPOSUL E COPAZA)

CX CÓD.: 315

140

COPOSUL

185,00

25.900,00

70 PA PARA LIXO DE PLÁSTICO CABO LONGO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS BETTANIN, CONDOR E SANTA MARIA).

UNID COD 1

192

RODOBEM

3,60

691,20

71 ESCOVA SANITÁRIA COM ESTOJO, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS CONDOR, MARANHÃO E BETTANIN).

UNID COD 1

122

LET

3,73

455,06

72 RODO PLÁSTICO 60 CM C/ BORRACHA AZUL, EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MARANHÃO E SANTA MARIA

UNID COD 1

875

SANTA MARIA

7,30

6.387,50

74 RODO DE ESPUMA PASSA CERA COM CABO

UNID COD 1

2574

RODOBEM

6,30

16.216,20

75 RODO ESFREGÃO ABRASIVO ESPONJA LAVA PISO LAVA AZULEJO COM CABO

UNID COD 1

4474

RODOBEM

7,50

33.555,00

77 REGADOR GRANDE PLÁSTICO 550X100X340MM

UNID COD 1

17

ARQPLAST

22,38

380,46

78 BACIA CANELADA 18 LTS 390X190MM

UNID COD 1

12

ARQPLAST

10,85

130,20

79 BACIA CANELADA 40 LTS 485X230MM

UNID COD 1

17

ARQPLAST

23,20

394,40

80 BACIA PLÁSTICO 80 LTS 610X310 MM

UNID COD 1

11

ARQPLAST

41,07

451,77

81 BACIA PLÁSTICA 15 L TRANSLUCIDA

UNID COD 1

27

ARQPLAST

9,61

259,47

83 LIXEIRA COM TAMPA 65 LTS DIMENSÃO 440X590MM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASVALE E ARQPLAST).

UNID COD 1

40

ARQPLAST

43,06

1.722,40

84 LIXEIRA COM TAMPA 30 LTS PLÁSTICO 380X440MM, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASVALE E ARQPLAST).

UNID 1

37

ARQPLAST

25,87

957,19

85 CESTO DE LIXO PLÁSTICO TELADO CAPACIDADE 12 LITROS

UNID COD 1

480

PLASTICOS CVL

4,25

2.040,00

86 LIXEIRA AÇO INOX DE 30 LITROS COM CESTO REMOVÍVEL

UNID COD 1

41

BRINOX

213,00

8.733,00

88 CESTO LIXO COM TAMPA 60L TAMANHO MÉDIO

UNID COD 1

122

ARQPLAST

43,06

5.253,32

89 FILTRO DE PAPEL COM MICROFUROS Nº103, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MELITA E 3 CORAÇÕES).

UNID COD 1

483

BRIGITTA

4,62

2.231,46

90 COADOR DE CAFÉ TAMANHO 18 CM COM CABO DE FIO COLORIDO PRODUTO ARTESANAL.

UNID COD 1

1056

RODOBEM

3,94

4.160,64

91 SUPORTE PARA FILTRO DE CAFÉ (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS MELLITA E 3 CORAÇÕES).

UNID COD 1

60

SBRISSA

4,60

276,00

92 COADOR DE CAFÉ TAMANHO 14 CM COM CABO DE FIO COLORIDO PRODUTO ARTESANAL.

UNID COD 1

688

RODOBEM

2,38

1.637,44

93 LIXEIRA REDONDA PRETA COM TAMPA E RODA 100 LITROS (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS PLASVALE E ARQPLAST)

UNID COD 1

32

ARQPLAST

81,78

2.616,96

97 PILHA AA2 ALCALINAS 1,5V (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS DURACELL E PANASONIC).

UNID COD 1

1554

ELGIN

2,57

3.993,78

102 LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 1W

UNID COD 1

55

ELGIN

22,34

1.228,70

104 RALO JAPONÊS GRANDE DE ALUMÍNIO

UNID COD 1

42

ORIGINAL

5,86

246,12

105 RALO JAPONÊS PEQUENO ALUMÍNIO

UNID COD 1

31

ORIGINAL

3,98

123,38

106 RALO PARA PIA AÇO INOX

UNID COD 1

33

ORIGINAL

3,98

131,34

109 PINO ADAPTADOR TIPO "T" 4 SAÍDAS 2P 20A CUBO

UNID COD 1

98

GN

14,49

1.420,02

110 PINO ADAPTADOR TIPO "T" 3 SAÍDAS 2P 10A

UNID COD 1

98

FORCELINE

9,56

936,88

112 DESCASCADOR GIRATÓRIO ERGONÔMICO P/ FRUTAS E LEGUMES

UNID COD 1

77

KE HOME

15,04

1.158,08

114 GARRAFA TÉRMICA INOX 2,2L INQUEBRÁVEL BASE GIRATÓRIA AIRPOT, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR)

UNID COD 1

90

TOPFREE

78,46

7.061,40

115 GARRAFA TÉRMICA AIRPOT SLIM 1,8L INOX, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR).

UNID COD 1

90

INVICTA

77,00

6.930,00

116 GARRAFA TÉRMICA DE MESA 500ML, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS ALADIN, INVICTA E TERMOLAR).

UNID COD 1

20

UNITERMI

23,76

475,20

117 GARRAFA TÉRMICA DE 9 LITROS COM TRIPÉ RETRÁTIL E TORNEIRA, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

UNID COD 1

60

UNITERMI

110,05

6.603,00

118 GARRAFA TÉRMICA DE 5 LITROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

UNID COD 1

60

INVICTA

28,32

1.699,20

119 GARRAFA TÉRMICA DE 3 LITROS, (EQUIVALENTE OU SIMILAR AS MARCAS INVICTA E TERMOLAR).

UNID COD 1

40

INVICTA

28,32

1.132,80

124 CONCHA DE INOX 20 CM

UNID COD 1

25

WELLMIX

5,43

135,75

126 COLHER PARA SERVIR EM AÇO INOX 30 CM

UNID COD 1

51

WELLMIX

5,57

284,07

128 ESCUMADEIRA INOX 33CM

UNID COD 1

14

HERCULES

10,49

146,86

129 COLHER DE PAU 60 CM

UNID COD 1

15

EDAL

18,62

279,30

130 COLHER DE PAU 40 CM

UNID COD 1

13

EDAL

15,28

198,64

131 COLHER DE PLÁSTICO GRANDE 60 CM

UNID COD 1

11

KITPLAS

22,45

246,95

132 TOALHA DE MESA TÉRMICA PVC IMPERMEÁVEL ESTAMPADA E TRANSPARENTE 1,40CM DE LARGURA.

MTS

COD 2

364

PLAST.CO

9,78

3.559,92

134 PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO 22 CM DE DIÂMETRO

UNID COD 1

450

DURALEX

5,76

2.592,00

135 POTICHE DECORATIVO 28 CM COM PÉ

UNID COD 1

9

HAUSKRAFT

57,00

513,00

139 COLHER DE SOPA INOX COM CABO DE POLIETILENO

UNID COD 1

730

WELLMIX

1,93

1.408,90

140 GARFO DE MESA INOX COM CABO POLIETILENO

UNID COD 1

330

WELLMIX

1,76

580,80

141 FACA DE MESA INOX COM CABO POLIETILENO

UNID COD 1

330

WELLMIX

2,28

752,40

142 PANELA DE PRESSÃO 18 LITROS PROFISSIONAL COM CABO FECHAMENTO EXTERNO

UNID COD 1

20

EIRILAR

440,00

8.800,00

144 PANELA DE PRESSÃO 10L FECHAMENTO EXTERNO

UNID COD 1

05

NACIONAL

216,98

1.084,90

146 PANELA DE PRESSÃO POLIDA 13L FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL

UNID COD 1

08

NACIONAL

404,47

3.235,76

147 PANELA DE PRESSÃO POLIDA 25L FECHAMENTO EXTERNO PROFISSIONAL

UNID COD 1

02

EIRILAR

534,26

1.068,52

164 PANELA NÚMERO Nº 55 ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA PESADA

UNID COD 1

10

NCA

398,75

3.987,50

168 CANECA ALUMÍNIO N º20 CABO DE MADEIRA

UNID COD 1

17

A.H

55,08

936,36

169 CANECA ALUMÍNIO N º22 CABO DE MADEIRA

UNID COD 1

13

A.H

61,00

793,00

173 BACIA DE PLÁSTICO 35 LITROS REDONDA

UNID COD 1

17

ANTARES

18,86

320,62

174 DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COMPACT

UNID COD 1

17

PREMISSE

25,93

648,25

175 SABONETEIRA PLÁSTICA P/ ÁLCOOL GEL PUMP 500ML VAZIO

UNID COD 1

128

NOBRE

4,33

541,25

176 DISPENSER PORTA POUPA COPO DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA AUTOMÁTICO

UNID COD 1

84

NOBRE

45,49

3.821,16

180 JARRA 4 LTS DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA

UNID COD 1

34

PLASMONT

10,05

341,70

181 JARRA 1,75 LTS DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA

UNID COD 1

54

PLASMONT

4,75

256,50

182 JARRA 3,5 LTS DE PLÁSTICO DE ALTA RESISTENCIA

UNID COD 1

58

PLASMONT

10,08

584,64

184 JARRA DE VIDRO 1,5L

UNID COD 1

27

EM CASA

33,98

917,46

185 COPO MEDIDOR DE PLÁSTICO 500 ML

UNID COD 1

13

KE HOME

15,23

197,99

194 PRATO PAPELÃO LAMINADO QUADRADO N°5

UNID COD 1

970

DESKART

1,55

1.503,50

195 PRATO PAPELÃO LAMINADO QUADRADO N°6

UNID COD 1

970

DESKART

2,15

2.085,50

197 PRATO PAPELÃO LAMINADO QUADRADO N°10

UNID COD 1

820

DESKART

4,04

3.312,80

198 PRATO PAPELÃO LAMINADO QUADRADO N°12

UNID COD 1

820

DESKART

8,40

6.888,00

207 ESCOVA SANITÁRIA- LIMPEZA DE BANHEIROS, ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE, BASE DE CORPO EM POLIPROPILENO, MEDINDO BASE DA BOLA COM 11CM E 9CM DE PROFUNDIDADE, MEDINDO CABO COM 38CM DE COMPRIMENTO, NA COR BRANCA

UNID COD 1

145

LT

3,73

540,85

208 FORMA DE PUDIM ALUMÍNIO Nº24

UNID COD 1

21

NACIONAL

22,92

481,32

209 FLANELA 30CMX50CM BRANCA

UNID COD 1

2060

CCA

1,52

3.131,20

210 FUNIL GRANDE DE PLÁSTICO 12 CM

UNID COD 1

23

PLASVALE

8,50

195,50

211 POTE PLÁSTICO DE 2 L COM TAMPA ROSCA GUARDAR MANTIMENTOS

UNID COD 1

74

NITRON

9,09

672,66

212 POTE PLÁSTICO DE 1,000ML COM TAMPA ROSCA GUARDAR MANTIMENTOS

UNID COD 1

74

NITRON

6,45

477,30

213 POTE PLÁSTICO DE 2,700ML COM TAMPA ROSCA GUARDAR MANTIMENTOS

UNID COD 1

74

NITRON

11,38

842,12

217 PANO MICROFIBRA TAMANHO P 35CM X35CM

UNID COD 1

246

MARTINS

3,26

801,96

220 TOALHA DE CHA 90CM X 69CM 100 %

UNID COD 1

115

ML

14,42

1.658,30

221 PANOS DE COPA FELPUDO PARA BORDAR 40 CM X 70 CM

UNID COD 1

385

CAEBETIX

2,14

823,90

226 TOALHA DE ROSTO PONTO CRUZ 44 CM X 75 CM 100% ALGODÃO

UNID COD 1

30

OLINDA

8,42

252,60

227 TOALHA DE ROSTO PONTO CRUZ 30 CM X 45 CM 100% ALGODÃO

UNID COD 1

210

OLINDA

7,10

1.491,00

228 PÁ DE LIXO COM CABO

UNID COD 1

402

RODOBEM

3,50

1.407,00

229 PENEIRA COM CABO 7CM

UNID COD 1

45

SBRISSA

1,44

64,80

230 PENEIRA COM CABO 12CM

UNID COD 1

39

SBRISSA

2,92

113,88

231 PENEIRA COM CABO 18CM

UNID COD 1

15

SBRISSA

5,36

80,40

232 PANO TOALHA MICROFIBRA TAMANHO G 50CMX80CM

UNID COD 1

1130

MARTINS

7,99

9.028,70

233 RASTELO COM CABO DE MADEIRA

UNID COD 1

1674

RODOBEM

12,30

20.590,20

236 CESTO GRANDE FECHADO COM TAMPO

UNID COD 1

88

ARQPLAST

25,85

2.274,80

237 ESCORREDOR DE LOUÇA CROMADO C/ PORTA TALHERES

UNID COD 1

29

ARTHI

48,75

1.413,75

238 ROLO PARA ABRIR MASSAS 50 CM COM PLÁSTICO E METAL

UNID COD 1

12

WELLMIX

16,34

196,08

239 BOTA DE BORRACHA NUMERAÇÃO 35, 36, 37, 38, 39, 41 E 42

UNID COD 1

120

WORKFLEX

35,40

4.248,00

240 SAPATO SOFT WORKS BRANCO ANTIDERRAPANTE TAMANHO 35,36,37,38,39,40,41 E 42

UNID COD 1

100

WORKFLEX

60,39

6.039,00

241 FACA P/ CORTAR PÃO

UNID COD 1

38

WELLMIX

8,53

324,14

244 PEGADOR DE MASSAS AÇO INOX 29CM

UNID COD 1

34

ORIGINAL

10,03

341,02

249 BATEDOR DE CLARAS SILICONE 29,5CM ACBO INOX

UNID COD 1

14

WELLMIX

9,84

137,76

250 COLHER 30 CM PARA MEXER SUCO LEITE COPO JARRA COMPRIDA AÇO

UNID COD 1

11

KE HOME

7,76

85,36

251 SUPORTE DE BOTIJÃO 30 CM X 10 CM EM AÇO INOX

UNID COD 1

28

ESTILQUI

22,56

631,68

253 LUVA DE BORRACHA P, M E G

PAR

COD 01

420

NOBRE

2,64

1.108,80

254 LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES P, M E G

CX

COD 61

240

DESCARPACK

14,00

3.360,00

255 COPOS DE VIDRO-COPO - DE COPO DE VIDRO, COM 200ML, DIAMETRO 7CM, ALTURA 10CM, PARA USO DOMÉSTICO, NA COR BRANCO TRANSPARENTE

UNID COD 1

92

NADIR

2,77

254,84

262 PEGADOR PARA SALADA INOX DIMENSÃO 18 CM

UNID COD 1

20

ORIGINAL

9,14

182,80

263 COLHER DE SILICONE MULTIUSO

UNID COD 1

15

WELLMIX

10,16

152,40

264 PINCEL SILICONE MULTIUSO

UNID COD 1

10

WELLMIX

6,82

68,20

265 ESCORREDOR DE MASSA INOX 24 CM

UNID COD 1

12

INGA

35,30

423,60

268 ABRIDOR DE LATAS

UNID

12

INGA

4,84

58,08

269 AVENTAL BRANCO TAM 70CM X80CM

UNID COD 1

74

MAICOL

11,00

814,00

270 LAVA TUDO COM PEGADOR DE POLIPROPILENO

UNID COD 1

20

ARQPLAST

5,13

102,60

271 CONJUNTO 06 CANECAS DE PLÁSTICO

UNID COD 1

60

RAINHA

10,69

641,40

272 BOLEIRA DE VIDRO

UNID COD 1

6

WELLMIX

66,70

400,20

279 ISQUEIRO-ACENDEDOR - TIPO ISQUEIRO, DE PLÁSTICO, TAMANHO GRANDE, COMBUSTÍVEL A BASE DE FLUIDO.

UNID COD 1

412

HIPER

1,62

667,44

282 BACIA 4 LTS PLÁSTICOS

UNID COD 1

22

ARQPLAST

4,98

109,56

289 ORGANIZADOR 25 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

39

JAGUAR

45,00

1.755,00

290 ORGANIZADOR 20 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

39

USUAL

30,00

1.170,00

291 ORGANIZADOR 16 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

39

USUAL

30,00

1.170,00

292 ORGANIZADOR 13,7 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

41

JAGUAR

26,00

1.066,00

293 ORGANIZADOR 34 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

41

USUAL

45,00

1.845,00

294 ORGANIZADOR 50 L COM TAMPA E 4 TRAVAS

UNID COD 1

31

USUAL

65,00

2.015,00

296 CAIXA MULTIUSO TRANSPARENTE 11 LTS COM TRAVAS

UNID COD 1

33

RAINHA

20,00

660,00

300 POTE DE VIDRO GRANDE

UNID COD 1

26

CASITA

17,07

443,82

301 POTE DE VIDRO MÉDIO

UNID COD 1

26

CASITA

15,46

401,96

302 POTE DE VIDRO PEQUENO

UNID COD 1

26

WELLMIX

11,09

288,34

303 POTE PET TR 3500 TAMPA METALIZADA

UNID COD 1

44

BANDEIRANTES

38,72

1.703,68

304 TAPETE ANTIDERRAPANTE

UNID COD 1

165

VMP

20,00

3.300,00

305 RELÓGIO DE PAREDE REDONDO DE PLÁSTICO

UNID COD 1

35

CASITA

20,74

725,90

306 CONJUNTO DE POTE QUADRADO COM TAMPA DE POLIPROPILENIO 5,6 LTS, 3,45LTS, 1,75 LTS E 1,1LTS E 6,60 ML

UNID COD 1

35

TRITEC

55,95

1.958,25

307 CANECA DE PORCELANA

UNID COD 1

1650

TERRAMADA

8,90

14.685,00

309 TRAVESSA LASANHEIRO VIDRO TEMPERADO 5,0L COM TAMPA

UNID COD 1

16

NADIR

64,19

1.027,04

310 TRAVESSA LASANHEIRO VIDRO TEMPERADO 3,2L COM TAMPA

UNID COD 1

16

NADIR

49,34

789,44

312 POTE DE VIDRO HERMÉTICO 640 ML COM TAMPA E TRAVA

UNID COD 1

20

CASITA

27,54

550,80

313 POTE DE VIDRO HERMÉTICO 1,0 L COM TAMPA E TRAVA

UNID COD 1

20

HEREVIN

21,97

439,40

316 FORMA ASSADEIRA 5

UNID COD 1

28

MARCOLAR

49,30

1.380,40

317 FORMA ASSADEIRA 4

UNID COD 1

23

MARCOLAR

34,75

799,25

318 FORMA ASSADEIRA 3

UNID COD 1

16

MARCOLAR

28,05

448,80

320 POTE PLÁSTICO LINHA REDONDO FREEZER E MICROONDAS 1000ML

UNID COD 1

18

RAINHA

3,04

54,72

321 POTE PLÁSTICO LINHA REDONDO FREEZER E MICROONDAS 3000ML

UNID COD 1

18

RAINHA

6,34

114,12

323 FRIGIDEIRA GRANDE ANTIADERENTE

UNID COD 1

9

MARCOLAR

47,50

427,50

325 POTE MULTIUSO COM TAMPA 2L

UNID COD 1

30

RAINHA

6,34

190,20

326 POTE MULTIUSO COM TAMPA 3L

UNID COD 1

30

RAINHA

6,88

206,40

327 POTE MULTIUSO COM TAMPA 5L

UNID COD 1

30

RAINHA

13,25

397,50

329 TAXO EM ALUMÍNIO BATIDO Nº50 COM TAMPA E ALÇA

UNID COD 1

03

NC

248,40

745,20

332 KIT DE VALVÚLA DE GÁS E MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GÁS

UNID COD 1

69

IMAR

43,97

3.033,93

333 ESPÁTULA RETA PARA BOLO 26,5CM

UNID COD 1

20

UTIL

9,23

184,60

334 ESPÁTULA PARA CORTAR BOLO

UNID COD 1

22

UTIL

9,23

203,06

336 AFIADOR DE FACA 17 CM

UNID COD 1

39

UTIL

17,50

682,50

338 SAQUINHOS PARA IOGURTE 23 CM LARG. 08 ESP. 0,05 MM COM 100 UNID.

UNID COD 1

50

JR

6,32

316,00

341 FRITURAMA Nº 26 PARA FRIGIDEIRA DE AÇO INOX COM CABO

UNID COD 1

12

UTIL

15,45

185,40

342 TELA PARA FRITURA 16 CM DE AÇO INOX COM CABO

UNID COD 1

16

UTIL

13,51

216,16

343 CORDA PARA VARAL 10 MTS COM 90 % POLIETILENO E 10 % DE PROLIPROPILENO

UNID COD 1

20

RODOBEM

2,38

47,60

344 VARAL 20 METROS COM AÇO E TREMOPLÁSTICO

UNID COD 1

38

RODOBEM

3,64

138,32

345 TOMADA MULTIPLA 2P+T 10M 20A CABO PP 3X0,75M

UNID COD 1

155

FORCELINE

9,65

1.495,75

346 TOMADA MULTIPLA 2P+T 10M 10A CABO PP 3X0,75M

UNID COD 1

155

FORCELINE

9,65

1.495,75

350 ORGANIZADOR DE TALHER COM TAMPA

UND

12

RAINHA

10,95

131,40

351 PALITO DE MADEIRA DE DENTE

CX

CÓD.: 1

90

THEOTO

0,60

54,00

352 BLOQUEADOR SOLAR 30

UNID COD 1

180

ALG

17,66

3.178,80

353 BLOQUEADOR SOLAR 40

UNID COD 1

180

ALG

20,15

3.627,00

354 BLOQUEADOR SOLAR 50

UNID COD 1

180

ALG

22,52

4.053,60

355 HASTE PARA HIGIÊNE - FLEXÍVEL, PESSOAL COM PONTAS DE ALGOD/ÃO, CORES DIVERSAS. PACOTE COM 100 UNIDADES

CX

(CÓD.: 38)

64

USE

3,59

229,76

357 SABONETE LIQUIDO 600 ML

UNID 1

1730

LAYF HAIR

5,04

8.719,20

360 FRALDA G INFANTIL – PACOTE COM 16 UNIDADES

PCT CÓD.: 63

100

KISSES

15,42

1.542,00

361 FRALDA M INFANTIL – PACOTE COM 16 UNIDADES

PCT CÓD.: 63

100

KISSES

13,49

1.349,00

362 FRALDA P INFANTIL – PACOTE COM 16 UNIDADES

PCT CÓD.: 63

50

PANDA

12,00

600,00

363 FRALDA XG INFANTIL – PACOTE COM 16 UNIDADES

PCT CÓD.: 63

50

KISSES

15,42

771,00

364 SABONETE GLICERINADO INFANTIL GALÃO DE 5 LITROS

GALAO

05LTS CÓD.: 44

40

BIO

14,45

578,00

365 PALITO DE DENTE EM MADEIRA

CX

50

THEOTO

0,60

30,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;

3.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;

3.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

3.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;

3.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previsas no item 19 deste Edital;

3.6. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;

3.7. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488 de 2018,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

4.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

4.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

4.8. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

CLÁUSULA QUINTA: DOS ACRÉSCIMOS

5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONTROLE DE PREÇOS

6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no decreto 7.892/2013

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;

6.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

6.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

6.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios;

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SETIMA: REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

7.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

7.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

7.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:

7.2.1. Quando o proponente:

7.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

7.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

7.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.4.1. Por razão de interesse público; ou

7.4.2. A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. São Obrigações da Contratada:

a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;

f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;

j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;

k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

m) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

n) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;

o) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;

p) Substituir/corrigir o serviço que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

q) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

r) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

s) Responsabilizar-se pelos custos de realização dos serviços.

t) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

u) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

v) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

CLÁUSULA DECIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;

10.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

10.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

10.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;

10.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

10.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

10.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

10.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

12.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Unidade

02

Gabinete do Prefeito

Funcional programática

04.122.5002.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Ficha

24

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Atividades da Secretaria

Ficha

62

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde

Ficha

138

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura.

Ficha

369

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. Ass. Social

Ficha

520

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

09

Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras

Ficha

607

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente

Ficha

696

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer

Ficha

748

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL;

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

14.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Santo Antônio do Leste - MT, 13 de fevereiro de 2023.

___________________________________

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

____________________________________

MILLENIUM PAPELARIA E MATERIAIS

DE INFORMATICA LTDA