Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

​RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 010/2023 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Extraordinária do dia 17 de fevereiro de 2023, dispõe sobre os assuntos:

O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; A Resolução nº 133/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde-MT; A Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; A Resolução nº 157 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; A Resolução nº 194 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estatuais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA de 05 de Abril de 2019 – do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024; Deliberações da Reunião Extraordinária deste Conselho, realizada em 17 de fevereiro de 2023 na Ata n.º 005/2023

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR os seguintes:

A) Prestação de contas FMDCA referente ao mês de janeiro de 2023;

B) Prestação de contas do Termo de Fomento 003/2022 referente à 9ª parcela do Termo de Fomento 003/2022 Projeto Trampolim da Rua Para o Circo do Instituto Germinando Sons;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 17 de fevereiro de 2023.

ANDRÉ RÉGIS TAVARES NOVAIS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente