Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

PORTARIA N.º 96/2023

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 99º DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº 135/92), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Autorizar o afastamento de licença para trato de assuntos particulares, da servidora GLAUCIA DE JESUS LOPES, matrícula nº 1574, ocupante do cargo efetivo de Monitora de Creche, lotada na Secretaria de Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 99 do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 135/92), por um período de dois (02) anos.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal