Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2023.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO CONTRATO Nº 06/2023

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATO Nº 06/2023

Pelo presente instrumento particular, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.952/0001-90, representado pelo presidentemunicipal interino, CLODOALDO GERMANO DOS REIS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, JOSELINA DO BOM DESPACHO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF sob n°001.898.431-28 e RG:14996650 SSP/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato e pelas normas e princípios aplicáveis de direito comum e de direito administrativo pertinentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de SERVIÇO GERAIS comprometendo-se o CONTRATADO a desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade às atividades e tarefas pertinentes à sua função, segundo as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOTAÇÃO

2.1 – O CONTRATADO prestará seus serviços junto à Câmara Municipal de Planalto da Serra - MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO HORÁRIO DE TRABALHO

3.1 – A carga horária do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços desempenhados, o valor equivalente a R$ 1.387,73 (Mil e TREZENTOS E OITENTA E SETE E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) mensais.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura, iniciando-se em 01 de FEVEREIRO de 2023 e tendo seu término previsto para 31 de DEZEMBRO de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUTAL

6.1 – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, mesmo durante o período de sua vigência, se o CONTRATADO não cumprir com as obrigações fixadas neste contrato, bastante apenas a

notificação com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, ficando a CONTRATANTE desobrigada de qualquer pagamento ou indenização ao CONTRATADO pelo tempo que restar para a expiração do prazo previsto na cláusula quinta.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO

7.1 - Os serviços prestados, objeto do presente contrato, pela CONTRATADA, não geram nenhum vínculo de trabalho subordinado de regência trabalhista ou administrativa.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1 - Fica eleito o foro da Chapada dos Guimarães - MT, para dirimir quaisquer questões originárias deste contrato.

Assim ajustadas e contratadas, firmam o presente instrumento, com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma.

Planalto da Serra - MT, 01 de fevereiro de 2023.

CLODOALDO GERMANO DOS REIS

Contratante

JOSELINA DO BOM DESPACHO DE SOUZA

Contratado

Testemunhas

Nome:_________________________

CPF:__________________________

Nome:_________________________

CPF___________________________