Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 041/2022.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.

TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2022- INEXIGIBILIDADE 004/2022

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M.J. VIEIRA LTDA, CNPJ: 45.427.641/0001-65, Pessoa Jurídica de direito Privado, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. MARCOS JOSUE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº. XXX.743.981-XX, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO ao CONTRATO Nº 041/2022, nos termos Inexigibilidade de Licitação 004/2022 – CREDENCIAMENTO 002/2022, nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 041/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 25 de fevereiro de 2023 e término em 26 de abril de 2023.

ITEM

UND

QUAT.

HORAS

DESCRIÇÃO

VALOR POR HORA/ PLANTÃO

VALOR TOTAL

02

HORAS

480

ENFERMEIRO, MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS + POSSIVEIS TRANSFERENCIA

R$ 26,64

R$

12.787,20

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 041/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°VI, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

RED

VALOR

Sec. De Saúde unidade Básica de Atendimento.

07.002.10.301.0005.2043.339039.00000

712

R$

12.787,20

02.2 O valor de R$ 12.787,20 (Doze mil e setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) será pago no Exercício de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal SANDRA MARA RENOSTO, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 24 de fevereiro de 2023.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT M.J VIEIRA LTDA

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 45.427.641/0001-65

Contratante Contratada

SANDRA MARA RENOSTO

FISCAL DE CONTRATO

CPF: 926.xxx.xxx-00