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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS. |
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2022- INEXIGIBILIDADE 004/2022
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva, portadora do CPF: XXX.869.831-XX e RG n.º 140XXXX SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliada no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M.J. VIEIRA LTDA, CNPJ: 45.427.641/0001-65, Pessoa Jurídica de direito Privado, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. MARCOS JOSUE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº. XXX.743.981-XX, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO ao CONTRATO Nº 041/2022, nos termos Inexigibilidade de Licitação 004/2022 – CREDENCIAMENTO 002/2022, nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
ITEM | UND | QUAT. HORAS | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA/ PLANTÃO | VALOR TOTAL |
02 | HORAS | 480 | ENFERMEIRO, MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS + POSSIVEIS TRANSFERENCIA | R$ 26,64 | R$ 12.787,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | RED | VALOR |
Sec. De Saúde unidade Básica de Atendimento. | 07.002.10.301.0005.2043.339039.00000 | 712 | R$ 12.787,20 |
02.2 O valor de R$ 12.787,20 (Doze mil e setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) será pago no Exercício de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO |
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal SANDRA MARA RENOSTO, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 24 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT M.J VIEIRA LTDA
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 45.427.641/0001-65
Contratante Contratada
SANDRA MARA RENOSTO
FISCAL DE CONTRATO
CPF: 926.xxx.xxx-00