Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

2º ADITIVO DE QUANTIDADE DA ATA 43/2021 – ROTA 8

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 – PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 98/2022

OBJETO DO CONTRATO:PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE ESCOLAR.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP-GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio Carlos Ferreira, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000.

CONTRATADO:

Item

1520

Código

JOSEMAR DE PAULA E SILVA MEI

CNPJ: 26.883.866/0001-81

RUA GOIAS - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

8

112.001.009

ROTA 8 - TRAJETO SORRISO ATÉ O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT (MICRO-ÔNIBUS)

KM

23200

6,00

139.200,00

Cláusula Primeira – Justifica-se o presente aditivo tendo em vista que a rota 08 houve mudança de trajeto e por consequência aumentou a quantidade de KM rodado por dia por parte da empresa contratada.

Ademais, após uma solicitação por parte da empresa, o Sr. Mauro Camelo de Oliveira (Coordenador do Transporte Escolar) realizou a medição da Rota 08 com uso de GPS. Na oportunidade, constatou que houve um aumento de 22 km por dia, assim a rota que antes era de apenas 116km/dia passou a ser de 138km/dia.

Após isso, a secretaria encaminhou ofício sobre o ocorrido e solicitou as providências necessárias. O Parecer jurídico foi no sentido de conceder o aumento da rota, tendo em vista que a não concessão implicaria em prejuízo do funcionamento da linha 08, e diversas crianças não seriam atendidas.

Por fim, tal possibilidade está em consonância com a previsão do item 3.10 da Ata de Registro de Preços, vejamos:

3.10. As distâncias em Km Rodado constantes deste projeto básico para a prestação de serviços de transporte Escolar foram realizadas de acordo com a realidade atual, sendo que durante a execução do contrato as mesmas poderão sofrer alterações devido as mudanças de percurso necessárias para o efetivo transporte de alunos, de acordo com sua localidade de residência, cujas quilometragens rodadas efetivamente realizadas deverão constar do Boletim de Controle Mensal aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

Diante disso, frisa-se que os princípios que norteiam tal decisão, são o da proporcionalidade, razoabilidade e celeridade, ademais, os direitos de contraditório e ampla defesa, serão devidamente resguardados, por serem Direitos Constitucionais e Contratuais previamente estabelecidos.

Parágrafo Primeiro – O presente tem por objeto o aditivo de quantidade do seguinte item:

Descrição

UN

Quantidade inicial ARP

Quantidade aditivada

Secretaria

Quantidade total aditivada

ROTA 08

Km/dia

116km/dia

22km/dia

Educação

138km/dia

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Ata de Registro de Preços.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 23 fevereiro de 2023.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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JOSEMAR DE PAULA E SILVA MEI

CNPJ: 26.883.866/0001-81

CONTRATADA