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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.362.680/0001-56, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, residente e domiciliada em Alto Taquari/MT, na Rua Onecídio Manuel de Rezende, n. 52, Centro, portadora da cédula de identidade sob o n.º 117764504 – SSP/SP, CPF nº 049.818.698-94, denominando de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com sede na com sede na Rua João Pessoa, nº 1357, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo Presidente, Sr. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO, brasileiro, solteiro, Prefeito do Município de Alto Araguaia/MT, portador do RG sob o n.º 13712950 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 709.304.491-34, residente e domiciliado em Alto Araguaia/MT, denominando de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, considerando o teor da Lei Municipal n. 1.192/2021, alterada pela Lei Municipal n. 1317/2022, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo de Convênio específico, a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços médicos do tipo: médico plantonista, médico clínico-geral, enfermeiro, técnico de enfermagem, recepcionista, anestesista, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, neuropediatra, pediatra, ortopedista e nutricionista e prestação de serviços de transporte de pacientes, por procedimento, consulta, sobreavisos e para atendimentos das unidades básicas de saúde e do Hospital Municipal, visando a consecução de finalidades de interesse de saúde pública a toda população do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2. O valor estimado do presente Convênio é de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), que deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, até o dia 05 (cinco) do mês, de acordo com os serviços efetivamente executados pelo PROPONENTE, mediante a apresentação de relatório.
§1º - O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta CLÁUSULA SEGUNDA será depositado pelo Município Concedente, na conta corrente nº 6770-9, do Banco do Brasil S/A, agência nº 3283-2, de titularidade do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS-MT.
§2º - Fica o PROPONENTE autorizado a realizar o desconto de 1% (um por cento), do valor total previsto no caput desta cláusula, a título de taxa de administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
4. O valor a ser pago mensalmente pelo CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação própria prevista no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
5. O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 de janeiro de 2.023 a 31 de dezembro de 2.023, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA
6.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONCEDENTE, passados 10 (dez) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este inerte, o PROPONENTE se reserva no direito de suspender imediatamente os serviços, sem prejuízo de responsabilidade judicial, no que couber.
6.2. Passados 30 (trinta) dias da data do pagamento do valor mensal, sem que haja a devida quitação, os contratos com os prestadores de serviços serão rescindidos de forma irretratável, ficando ainda impedido o CONCEDENTE de realizar novos Convênios específicos, no corrente ano.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
7. Compete ao CONCEDENTE:
a) – Efetuar o pagamento de valor mensal, conforme a utilização dos serviços médicos, pelos pacientes, até o dia 05 (cinco) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer a sanção prevista na CLÁUSULA QUINTA e demais aplicáveis;
b) – Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Convênio através da Secretaria Municipal de Saúde;
7.1 Compete ao PROPONENTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, na finalidade objeto deste Convênio, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA;
b) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais;
c) Se solicitado, enviar relatório da consecução financeira do presente Termo Convênio ao CONCEDENTE, na pessoa do Sr.ª Prefeita Municipal e Sr. Secretário Municipal de Saúde e Secretaria de Estado de Saúde, se solicitado for, para cumprimento do princípio da publicidade e outros, referidos pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto Social do PROPONENTE.
CLÁSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
8. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º. A efetivação das rescisões somente se dará, após realizada a quitação de todos os valores oriundos de serviços prestados pelos profissionais contratados, oriundos deste Convênio.
CLÁSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo pagamento extemporâneo pelo CONCEDENTE, o PROPONENTE utilizará, imediatamente, esse saldo financeiro, para amortizar a inadimplência alusiva aos atendimentos/serviços e de todas as taxas vencidas.
§1º Fica consignado que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título extrajudicial (artigo 910 do CPC) para a devida execução, em caso de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alto Taquari, 10 de janeiro de 2023.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeita Municipal de Alto Taquari/MT Presidente do Consórcio Regional de
Saúde Sul de Mato Grosso
CORESS/MT
Testemunhas: Nome: ________________________________________________________________CPF: __________________________________________________________________
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