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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 041/2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Nova Bandeirantes-MT, e dá outras providências.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE- MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.
Art. 2º. Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:
a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;
d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) exigir o necessário cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
a) Secretaria Municipal de Administraçãoa.1) Secretária - Sra. Naides Bernadete Leising;
a.2) Agente Administrativo – Sra. Aline Groff Pit
a.3) Chefe de Almoxarifado – Sra. Rafaela Alvorave da Silva
b) Secretaria Municipal de Finanças:b.1) Secretária -Sra. Regina de Souza Mendonça;
b.2) Ronaldo Sandrini Felipes- Contador
b.3) Edineide Ribeiro Marcolino- Contadora
b.4) Roberto Lima da Silva-Agente Administrativo
c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades:c.1) Secretário -Sr. Mário Cézar Costa;
c.2) Mileny Bis- Engenheira Civil-
c.3) Flávio Paulino Filho- Engenheiro Civil
c.4) Orlando Dias Lima Junior – Diretor de Regularização Fundiária
d) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Juventude:d.1) Secretário - Sr. Diógenes Corrêa;
d.2) José Augusto Alves Rocha – Chefe de Departamento;
d.3) Elizângela Martins – Agente Administrativo.
e) Secretaria Municipal de Assistência Social:
e.1) Secretária - Sra. Ana Paula Otênio Périgo;
e.2) Cristiane Rodrigues Presciliano – Assistente Social.
f) Secretaria Municipal de Saúde:
f.1) Secretário - Sr. Jair Habowsk;
f.2) Neliza Neiverth – Educadora Física
f.3) Minéia dos Santos – Coordenadora da Atenção Básica.
g) Secretaria Municipal de Governo:
g.1) Secretário - Sr. Paulo Sérgio Bertolo;
g.2) Alysson Lúcio Pretti Targa – Diretor de Comunicação.
h) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento e Tecnologia:
h.1) Secretário - Sr. Marino Francisco Domingues;
h.2) Wesley Moraes Ghiott – Engenheiro Agrônomo;
h.3) Paulo Marcelo Nogueira Gomes – Engenheiro Florestal.
i) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo:
i.1) Secretário - Sr. Wisley Cogo da Silva;
i.2) Marion Schimaida Moraes – Chefe Dpto Mineração;
i.3) Valdecir Pribe – Agente de Desenvolvimento Local.
j) Secretaria Municipal de Educação:
j.1) Secretário - Wagno Rosa Ribeiro;
j.2) Ana Cláudia da Silva – Técnica Administrativa;
j.3) Ellen Doane Teodoro Luiz – Professora.
K) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
k.1) Secretário - Ozéias Teodoro Candido;
k.2) Vitor Hugo Neiverth – Chefe de Departamento.
l) Gabinete do Prefeito:
l.1) Danieli Neiverth – Controladora Interna;
l.2) Lucas Henrique Alves – Chefe de Gabinete;
l.3) Rodrigo Manfroi da Rosa – Assessor Jurídico.
M) Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE:
M.1) Secretária - Sra. Regina de Souza Mendonça.
Art. 5º. O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da unidade de controle interno municipal.
Art. 6º. Faz parte deste Decreto o calendário de reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo único deste decreto.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revoga-se o Decreto nº 242/2022 e demais disposições em contrário.
Art 9º. – Este decreto entra vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DO MATO GROSSO, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
CESAR AUGUSTO PERIGO
Prefeito Municipal