Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 041/2023

DECRETO Nº 041/2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Nova Bandeirantes-MT, e dá outras providências.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE- MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º. Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégica as seguintes competências:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

d) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente; e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o necessário cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º. Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna mensalmente, para apreciar e decidir sobres as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada trimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. Designar como membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

a) Secretaria Municipal de Administração

a.1) Secretária - Sra. Naides Bernadete Leising;

a.2) Agente Administrativo – Sra. Aline Groff Pit

a.3) Chefe de Almoxarifado – Sra. Rafaela Alvorave da Silva

b) Secretaria Municipal de Finanças:

b.1) Secretária -Sra. Regina de Souza Mendonça;

b.2) Ronaldo Sandrini Felipes- Contador

b.3) Edineide Ribeiro Marcolino- Contadora

b.4) Roberto Lima da Silva-Agente Administrativo

c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades:

c.1) Secretário -Sr. Mário Cézar Costa;

c.2) Mileny Bis- Engenheira Civil-

c.3) Flávio Paulino Filho- Engenheiro Civil

c.4) Orlando Dias Lima Junior Diretor de Regularização Fundiária

d) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Juventude:

d.1) Secretário - Sr. Diógenes Corrêa;

d.2) José Augusto Alves Rocha – Chefe de Departamento;

d.3) Elizângela Martins – Agente Administrativo.

e) Secretaria Municipal de Assistência Social:

e.1) Secretária - Sra. Ana Paula Otênio Périgo;

e.2) Cristiane Rodrigues Presciliano – Assistente Social.

f) Secretaria Municipal de Saúde:

f.1) Secretário - Sr. Jair Habowsk;

f.2) Neliza Neiverth – Educadora Física

f.3) Minéia dos Santos – Coordenadora da Atenção Básica.

g) Secretaria Municipal de Governo:

g.1) Secretário - Sr. Paulo Sérgio Bertolo;

g.2) Alysson Lúcio Pretti Targa – Diretor de Comunicação.

h) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Saneamento e Tecnologia:

h.1) Secretário - Sr. Marino Francisco Domingues;

h.2) Wesley Moraes Ghiott – Engenheiro Agrônomo;

h.3) Paulo Marcelo Nogueira Gomes – Engenheiro Florestal.

i) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo:

i.1) Secretário - Sr. Wisley Cogo da Silva;

i.2) Marion Schimaida Moraes – Chefe Dpto Mineração;

i.3) Valdecir Pribe – Agente de Desenvolvimento Local.

j) Secretaria Municipal de Educação:

j.1) Secretário - Wagno Rosa Ribeiro;

j.2) Ana Cláudia da Silva – Técnica Administrativa;

j.3) Ellen Doane Teodoro Luiz – Professora.

K) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

k.1) Secretário - Ozéias Teodoro Candido;

k.2) Vitor Hugo Neiverth – Chefe de Departamento.

l) Gabinete do Prefeito:

l.1) Danieli Neiverth – Controladora Interna;

l.2) Lucas Henrique Alves – Chefe de Gabinete;

l.3) Rodrigo Manfroi da Rosa – Assessor Jurídico.

M) Controlador Interno do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE:

M.1) Secretária - Sra. Regina de Souza Mendonça.

Art. 5º. O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade da unidade de controle interno municipal.

Art. 6º. Faz parte deste Decreto o calendário de reuniões do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo único deste decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se o Decreto nº 242/2022 e demais disposições em contrário.

Art 9º. Este decreto entra vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DO MATO GROSSO, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

CESAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal