Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO N° 005/2023.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, criado pela Lei nº 799 de 17 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 805 de 17 de dezembro de 2009, no exercício das suas atribuições legais que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19/9/90 e nº 8.142 de 28/12/90, e a Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial, a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando o teor do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que determina que a Conferência Estadual de Saúde terá norma e regimento publicado no Diário Oficial do Estado, que deverão estabelecer o seu tema, delegados, presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, parágrafo único, do Regimento Interno do CES/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde do município de São José do Rio Claro –MT, a realizar-se no dia 31 de Março de 2023, no período matutino das 7h às 11h e no período vespertino das 13h às 17h com o tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, com os seguintes eixos:

A) O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

B) O Papel do Controle Social e dos Movimentos Sociais para Salvar Vidas;

C) Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia;

D) Amanhã será outro dia para todos, todas e todes;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro, 22 de fevereiro de 2023.

GEDEÃO CARVALHO DA SILVA

Presidente CMS

Homologo: CLEIDE MARIA ANZIL

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico