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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a atender despesas instituídas pela Lei Complementar que autoriza a criação da Secretaria Municipal de Governo,e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do Art 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a inclusão de novas Atividades/Projetos ao Orçamento de 2023 a seguir descriminadas:
Órgão: | 13 - Secretaria Municipal de Governo | |
Unidade Orçamentária: | 001 – Gabinete do Secretário | |
Função: | 04 - Administração | |
Sub-Função: | 122 – Administração Geral | |
Programa: | 0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas | |
Atividade: | 2.215 – Manutenção de Atividades da Sec. De Governo | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elementos: | 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas 3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais 3191.13.00.00 – Obrigações Patronais – Rpps 3350.41.00.00 – Contribuições 3390.14.00.00 – Diárias 339030.00.00 – Material de Consumo 3390.33.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção 3390.36.00.00 – Outros Serv Pessoa Física 339037.00.00 – Locação de mao de Obras 3390.39.00.00 – Outros Serv. Pessoa Juridica 339040.00.00 – Serv de Tec da Informação e Comunic. 339093.00.00 – Indenizações e restituições 449052.00.00 – Equipamento e material Permanente | R$ 190.000,00 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00 |
Órgão: | 13 - Secretaria Municipal de Governo | |
Unidade Orçamentária: | 001 – Gabinete do Secretário | |
Função: | 15 - Urbanismo | |
Sub-Função: | 451 – Infra Estrutura Urbana | |
Programa: | 0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas | |
Atividade: | 1.175 – Contratação de Projetos de Infra estrutura e Urbanização | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elementos: | 3390.39.00.00 – Outros Serv Pessoa Juridica 3390.36.00.00 – Outros Serv Pessoa Física | R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos, nos termos do inciso, III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: | 09 - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão | |
Unidade Orçamentária: | 001 – Coordenação geral do Planejamento estratégico | |
Função: | 04 - Administração | |
Subfunção: | 122 – Administração Geral | |
Programa: | 0008 – Cidade Atrativa | |
Atividade: | 1.046 – Construção e reforma d Prédios Públicos Municipais | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elemento: | 44.90.51.00.00(467) – Obras e Instalações | R$ 350.000,00 |
Órgão: | 02 – Gabinete do Prefeito | |
Unidade Orçamentária: | 001 – Administração Superior | |
Função: | 04 - Administração | |
Sub-Função: | 122 – Administração Geral | |
Programa: | 0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas | |
Atividade: | 2.095 – Administraçao geral do Poder Executivo | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elemento: | 31.90.11.00.00(003) – Venctos e Vant. Fixas 3190.13.00.00(004) – Obrigações Patronais | R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 |
Art. 3º As dotações criadas no Art. 1º desta Lei, ficam inseridas na Lei Municipal nº. 1.648 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, e na Lei Municipal nº. 1.731, de 30 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2023.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
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