Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.742/2023

SÚMULA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, destinadas a atender despesas instituídas pela Lei Complementar que autoriza a criação da Secretaria Municipal de Governo,e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do Art 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a inclusão de novas Atividades/Projetos ao Orçamento de 2023 a seguir descriminadas:

Órgão:

13 - Secretaria Municipal de Governo

Unidade Orçamentária:

001 – Gabinete do Secretário

Função:

04 - Administração

Sub-Função:

122 – Administração Geral

Programa:

0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas

Atividade:

2.215 – Manutenção de Atividades da Sec. De Governo

Fonte:

1.500 - Recursos Ordinários

Elementos:

31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais

3191.13.00.00 – Obrigações Patronais – Rpps

3350.41.00.00 – Contribuições

3390.14.00.00 – Diárias

339030.00.00 – Material de Consumo

3390.33.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção

3390.36.00.00 – Outros Serv Pessoa Física

339037.00.00 – Locação de mao de Obras

3390.39.00.00 – Outros Serv. Pessoa Juridica

339040.00.00 – Serv de Tec da Informação e Comunic.

339093.00.00 – Indenizações e restituições

449052.00.00 – Equipamento e material Permanente

R$ 190.000,00

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

R$ 20.000,00

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 50.000,00

R$ 10.000,00

R$ 2.000,00

R$ 20.000,00

Órgão:

13 - Secretaria Municipal de Governo

Unidade Orçamentária:

001 – Gabinete do Secretário

Função:

15 - Urbanismo

Sub-Função:

451 – Infra Estrutura Urbana

Programa:

0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas

Atividade:

1.175 – Contratação de Projetos de Infra estrutura e Urbanização

Fonte:

1.500 - Recursos Ordinários

Elementos:

3390.39.00.00 – Outros Serv Pessoa Juridica

3390.36.00.00 – Outros Serv Pessoa Física

R$ 30.000,00

R$ 1.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos, nos termos do inciso, III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão:

09 - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão

Unidade Orçamentária:

001 – Coordenação geral do Planejamento estratégico

Função:

04 - Administração

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

0008 – Cidade Atrativa

Atividade:

1.046 – Construção e reforma d Prédios Públicos Municipais

Fonte:

1.500 - Recursos Ordinários

Elemento:

44.90.51.00.00(467) – Obras e Instalações

R$ 350.000,00

Órgão:

02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária:

001 – Administração Superior

Função:

04 - Administração

Sub-Função:

122 – Administração Geral

Programa:

0002 – Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas

Atividade:

2.095 – Administraçao geral do Poder Executivo

Fonte:

1.500 - Recursos Ordinários

Elemento:

31.90.11.00.00(003) – Venctos e Vant. Fixas

3190.13.00.00(004) – Obrigações Patronais

R$ 40.000,00

R$ 10.000,00

Art. 3º As dotações criadas no Art. 1º desta Lei, ficam inseridas na Lei Municipal nº. 1.648 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, e na Lei Municipal nº. 1.731, de 30 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 24 de fevereiro de 2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito

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