Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 001/PROCON/2023
PROCESSO F.A. Nº: 51.013.001.22-0000221
FORNECEDOR: CRED SOLUTION LTDA - CRED SOLUTION
CNPJ: 37.763.452/0001-35
O Chefe Executivo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo F.A. Nº: 51.013.001.22-0000221.
CONSIDERANDO, que o fornecedor, ora reclamado não foi localizado (A.R. de fls. 21), por se encontrar em local incerto e não sabido.
FAZ SABER a todos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento.
RESOLVE:
NOTIFICAR empresa CRED SOLUTION LTDA - CRED SOLUTION, sob CNPJ 37.763.452/0001-35, atualmente em lugar incerto e não sabido fls. 21, a tomar ciência Da Decisão Administrativa à fls. 14 à 20, a seguir transcrito na integra:
“ Posto isso, decide-se pela aplicação da multa administrativa, perante a Reclamada CRED SOLUTION LTDA., arbitrada no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), determino a notificação do fornecedor infrator Reclamada, na forma legal, para recolher, o valor da multa arbitrada, correspondente ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). No caso de não concordância com a decisão de primeira instância, poderá no prazo de 20 dias úteis, contados da intimação, interpor recurso à Junta Recursal, nos termos do art. 7º A, Da Lei Municipal, 4.976/2018, a seguir transcrito...”
Conforme decisão administrativa proferida por este Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON localizado na Avenida Brasil n° 50-W - Centro – Tangará da Serra-MT, devendo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, interpor recurso à Junta Recursal, nos termos do art. 7º A, Da Lei Municipal, 4.976/2018, artigo 42 § 2º do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 108 do Regimento Interno do PROCON (Decreto nº 426/2021).
Tangará da Serra – MT, 24 de fevereiro de 2023.
_______________________
Dr. José Serafim de Almeida
Chefe Executivo do PROCON