Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

​LEI Nº. 1.386/2023

LEI Nº. 1.386/2023

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com os Alunos do Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT, para fins de transporte escolar entre o município de Carlinda e o município de Alta Floresta.

I- O valor a ser repassado será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais por aluno durante o ano de 2023.

II- O valor será repassado em conta única, de um aluno a ser escolhido e indicado pelos demais.

III- Para assinatura do Termo de Convênio é necessária à apresentação de cópia de CPF, RG e comprovante de Matrícula de todos os alunos, sobre os quais será realizado o repasse.

IV- A prestação de contas consistirá na apresentação até o dia 05 (cinco) de cada mês, de cópia do livro de chamada de todos os alunos ou declaração de frequência expedida pela unidade escolar (IFMT), onde se verificará a presença para repasse dos valores.

V- Integrará a prestação de contas o comprovante de pagamento do transporte escolar realizado pelo aluno escolhido e indicado pelos demais.

VI- O aluno escolhido e indicado pelo demais fica responsável pela prestação de contas do Termo de Convênio.

Art. 2º - A não prestação de contas enseja a suspensão do Termo de Convênio até a sua realização.

I- Não sendo realizada a prestação de contas em atraso superior a 10 (dez) dias, o Termo de Convênio será encerrado. II- O aluno que obtiver mais do que 5 (cinco) faltas no mês, as quais não sejam em razão de problemas de saúde, não receberá o repasse financeiro naquele mês.

Art. 3º - Deverá constar no Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2023, que suportará as despesas a serem realizadas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT,

Em, 24 de fevereiro de 2023

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal