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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº. 1.386/2023
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ALUNOS DO INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com os Alunos do Instituto Federal do Mato Grosso – IFMT, para fins de transporte escolar entre o município de Carlinda e o município de Alta Floresta.
I- O valor a ser repassado será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais por aluno durante o ano de 2023.
II- O valor será repassado em conta única, de um aluno a ser escolhido e indicado pelos demais.
III- Para assinatura do Termo de Convênio é necessária à apresentação de cópia de CPF, RG e comprovante de Matrícula de todos os alunos, sobre os quais será realizado o repasse.
IV- A prestação de contas consistirá na apresentação até o dia 05 (cinco) de cada mês, de cópia do livro de chamada de todos os alunos ou declaração de frequência expedida pela unidade escolar (IFMT), onde se verificará a presença para repasse dos valores.
V- Integrará a prestação de contas o comprovante de pagamento do transporte escolar realizado pelo aluno escolhido e indicado pelos demais.
VI- O aluno escolhido e indicado pelo demais fica responsável pela prestação de contas do Termo de Convênio.
Art. 2º - A não prestação de contas enseja a suspensão do Termo de Convênio até a sua realização.
I- Não sendo realizada a prestação de contas em atraso superior a 10 (dez) dias, o Termo de Convênio será encerrado. II- O aluno que obtiver mais do que 5 (cinco) faltas no mês, as quais não sejam em razão de problemas de saúde, não receberá o repasse financeiro naquele mês.Art. 3º - Deverá constar no Termo de Convênio a dotação orçamentária do orçamento municipal do exercício 2023, que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT,
Em, 24 de fevereiro de 2023
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal