Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

​CONTRATO Nº 014/2023

CONTRATO Nº 014/2023

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E RAINHA CENTER LTDA, COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa RAINHA CENTER LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 13.318.346/0001-84, estabelecida na Av Júlio Campos, Bairro Operário no município de Água Boa-MT CEP: 78.635-000, representada neste ato por AILTON PORFIRIO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG n.º 610.620 SSP/MT e do CPF nº. 395.765.581-15, residente à Rua 05, nº. 809, em ÁGUA BOA-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Convite nº. 001/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a RECARGAS DE TONERS COM COMODATO DE IMPRESSORA, conforme descrição abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS ITENS

UND

QUANT

VALOR UNIT.

TOTAL

01

RECARGA DE TONER COM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM CAPACIDADE DE ATÉ 80 MIL COPIAS MÊS.

a) Fornecimento, Coleta, Instalação e manutenção dos toners;

b) Fornecimento, Coleta, Instalação e manutenção de Impressoras;

c) Fornecer em comodato, 80 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 18ppm (páginas por minuto), em preto, comprovadas pelo fabricante, sendo que 60 impressoras devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

d) Fornecer em comodato, 04 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 18ppm (páginas por minuto), colorida, comprovadas pelo fabricante, sendo que devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

e) Fornecer em comodato, 05 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 30ppm (páginas por minuto), em preto e impressão duplex automático comprovadas pelo fabricante, sendo que devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

f) Troca de peças de toner;

Os toners devem ser compatíveis com as impressoras que serão fornecidas em comodato.

UND

600

125,00

75.000,00

02

RECARGA DE TONER COM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM CAPACIDADE DE ATÉ 20 MIL COPIAS MÊS.

a) Fornecimento, Coleta, Instalação e manutenção dos toners;

b) Fornecimento, Coleta, Instalação e manutenção de Impressoras;

c) Fornecer em comodato, 80 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 18ppm (páginas por minuto), em preto, comprovadas pelo fabricante, sendo que 60 impressoras devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

d) Fornecer em comodato, 04 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 18ppm (páginas por minuto), colorida, comprovadas pelo fabricante, sendo que devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

e) Fornecer em comodato, 05 Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 30ppm (páginas por minuto), em preto e impressão duplex automático comprovadas pelo fabricante, sendo que devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

f) Troca de peças de toner;

Os toners devem ser compatíveis com as impressoras que serão fornecidas em comodato.

UND

600

125,00

75.000,00

VALOR TOTAL

R$ 150.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - O regime de execução é por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.

2.2 – As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração de Gaúcha do Norte-MT.

3.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.

3.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

3.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

4.1 - A presente contratação decorreu do Processo Administrativo n°. 018/2023, na modalidade de CARTA CONVITE n°. 001/2023, sendo fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei n°. 10.520/2002; como também faz parte integrante do processo e contrato à proposta de preços do licitante vencedor.

4.1.1 - Obrigatoriedades do vencedor do certame:

a) Dar manutenção nas impressoras e nos cartuchos de toner’s, inclusive substituir cilindros e outras peças, quando houver qualquer problema o qual deverá ser informado pelo município. Deverão estar incluídos na manutenção a troca de componentes, inclusive os considerados consumíveis e que necessitam de troca periódica;

b) Fornecer em comodato 45 (quarenta e cinco) Impressoras multifuncionais laserjet monocromática de 18 ppm (páginas por minuto), em preto, comprovadas pelo fabricante, sendo que 35 (trinta e cinco) impressoras devem ser disponibilizadas imediatamente na assinatura do contrato;

c) Fornecer em comodato 03 (três) Impressoras multifuncionais colorida de 15 ppm (páginas por minuto), colorida, comprovadas pelo fabricante, sendo que 01 (uma) deverá ser disponibilizada imediatamente na assinatura do contrato;

d) A empresa contratada deverá disponibilizar serviço de suporte para os equipamentos cedidos em comodato, a fim de resolver quaisquer problemas relacionados ao funcionamento dos mesmos, sem ônus para a Prefeitura, desde que não sejam provocados por mau uso ou vandalismo. O atendimento poderá ser disponibilizado quando solicitado via on-line através de Skype, WhatsApp, e-mail, celular ou outro meio que possa atender os pedidos e prestar informações necessárias a todas as secretarias, o qual para cada ocorrência deverá ser gerado um número a ser utilizado pela contratante no acompanhamento do atendimento e solução do problema.

e) Ficará sob a responsabilidade do Município disponibilizar um técnico responsável para a instalação de cada impressora solicitada.

f) será de responsabilidade do município encaminhar possíveis impressoras aos Distritos deste Município ou Escolas Rurais;

4.2 - As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.

4.3 – O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses após sua assinatura, ou seja, até o dia 24/02/2024, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, por acordo entre as partes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.4 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento mediante a notificação previa e por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente, ficando obrigado a restituir os equipamentos à COMODANTE no mesmo estado de conservação que lhe foram entregues, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos equipamentos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu pedido de cancelamento por escrito, sob pena de pagamento da multa diária no montante equivalente a 20% do preço do equipamento, conforme Nota Fiscal de Remessa, por dia de atraso na devolução, limitando-se o valor total da multa ao valor do aparelho dado em comodato. 4.4.1 – No caso de rescisão por parte do Município de Gaúcha do Norte-MT., fica desde já acordado que as impressoras deverão estar disponíveis para a retirada imediatamente após a assinatura da rescisão contratual, sob pena de multa diária.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 - Obriga-se o Contratado a observar as normas técnicas recomendáveis e aplicáveis a natureza dos serviços, objeto do presente instrumento. Neste ato denominado fiscal ou gestor do contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei 9666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE

6.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1.1 - Assinar o contrato com Órgão/Entidade deste Registro de Preços no prazo não superior a 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da convocação oficial;

6.1.2 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

6.1.3 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.1.4 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os materiais e/ou equipamentos em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

6.1.5 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.1.5.1 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente no contrato.

6.1.6 – Executar os serviços conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.1.7 - O CONTRATADO pelo presente instrumento, assume em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a sua empresa, quanto à do pessoal eventualmente por ele contratado, e ainda em relação a terceiros.

6.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2.1 - Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e mais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

6.2.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidades, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;

6.2.3 - Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;

6.2.4 - Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediata correção;

6.2.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

6.2.6 - Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;

6.2.7 - Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

6.2.8 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.2.9 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.2.10 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

CLÁUSULA SETIMA - DESPESAS

7.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente instrumento correrão a conta dos recursos oriundos do orçamento do município de Gaúcha do Norte-MT para o exercício de 2022, nas seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO

ORGAO: 02

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20003

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 6

ADMINISTRAÇÃO

ORGAO: 03

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20007

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 27

SEC SAUDE

ORGAO: 06

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20009.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 46

SEC OBRAS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20042

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 150

SEC FINANÇAS

ORGAO: 11

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20045

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 206

SEC EDUCAÇÃO

ORGAO: 12

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 20060

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 260

ASSISTENCIA SOCIAL

ORGAO: 13

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 20080

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 340

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ORGAO: 08

UNIDADE: 003

PROJ/ATIV: 20035

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA

8.1 - Fica reconhecida em favor da CONTRATANTE o direito a rescisão administrativa nos casos previstos no Art.79 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, com as consequências legais e contratuais.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CARÁTER CIVIL

9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido se for descumprida qualquer uma de suas CLÁUSULAS e nos casos previstos em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - LEI APLICÁVEL

1.1 - Aplica-se ao presente Contrato a Lei nº 8.666 de 21/06/93, o Código Civil Brasileiro e os princípios gerais de direito, em especial quanto aos casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRIBUTAÇÃO

11-1 - Os Tributos que sejam devidos em razão do presente Contrato serão retidos na fonte pela Contratante quando dos pagamentos ao Contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE ELEIÇAO

12.1 - As partes contratantes, elegem o Foro da Comarca de Paranatinga (MT), para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Gaúcha do Norte-MT, 24 de fevereiro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAUCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

CONTRATANTE

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RAINHA CENTER LTDA

CNPJ: 13.318.346/0001-84

CONTRATADO

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FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:1. ____________________________ 2. ___________________________