Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

DECRETO EXECUTIVO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.407/2022- LOA e Lei nº 2.369/2022 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

04.129.0002.20018

MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

40.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.391.0020.20024

REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

30.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0008.20085

MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

20.000,00

TOTAL

R$

90.000,00

2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.407/2022-LOA.

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001

GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

04.129.0002.20016

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

35.000,00

04.128.0002.20019

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

5.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

002

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.391.0020.20022

MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.0000000.000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

30.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0008.20084

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.00.00.00

Aplicações diretas

1.500.1002000.000

Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde - exercício

R$

20.000,00

TOTAL

R$

90.000,00

Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração