Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2023.

DECRETO N.º 066 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO N.º 066DE23DEFEVEREIRODE 2023.

DISPÕE SOBRE o CANCELAMENTO DE EMPENHOda secretaria municipal DE esportese dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando 5.717/2023/1Doc;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 em c/c com o Parágrafo Único do art. 92, ambos da Lei Federal n.º 4.320/1964, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO o interesse público, tendo por base o Poder Discricionário da Administração Pública, segundo os critérios de Conveniência, Oportunidade e Justiça em razão de falta de interesse na continuidade do serviço ou na aquisição do produto, por motivos de novo certame licitatório em razão do vencimento do certame anterior, por não ter sido o produto entregue pelo fornecedor no tempo e modo devido ou o serviço não ter sido executado pelo prestador ou ainda pelo fato de que no momento da aquisição do produto ou serviço a empresa estava sem regularidade fiscal.

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam cancelados os seguintes empenhos:

DATA

EMPENHO

CREDOR

SALDO

Ano 2022

R$

19/10/2022

19199

A. G. de Araújo

29.105,95

TOTAL:

29.105,95

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e trêsdias do mês defevereirodo ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.