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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2023
Dispõe sobre aumento salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica concedido aumento salarial de 20% (vinte por cento) a título de reajuste salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput deste Artigo ficam alterados os anexos V e VI da Lei Municipal n° 770/2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marcelândia, que passam a serem substituídos pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2°) – O Poder Legislativo Municipal revisará anualmente os valores constantes dos anexos V e VI da Lei Municipal nº 770/2011, conforme artigo 21, dessa mesma lei e artigo 37, inciso X da Constituição Federal, observadas as demais normas constitucionais e legais vigentes.
Artigo 3°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de fevereiro de 2023.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal de Marcelândia-MT
ANEXO – V
QUADRO DE SALÁRIOS
CARGOS EFETIVOS - CE
CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO
VALORES EXPRESSOS EM - R$ - | ||||||||||
REFERÊNCIA CE | GRAUS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
CE – 01 | 1.454,40 | 1.512,58 | 1.570,75 | 1.628,93 | 1.687,10 | 1.745,28 | 1.803,46 | 1.861,63 | 1.919,81 | 1.977,98 |
CE – 02 | 1.700,00 | 1.768,00 | 1.836,00 | 1.904,00 | 1.972,00 | 2.040,00 | 2.108,00 | 2.176,00 | 2.244,00 | 2.312,00 |
CE – 03 | 3.462,15 | 3.600,64 | 3.739,12 | 3.877,61 | 4.016,09 | 4.154,58 | 4.293,07 | 4.431,55 | 4.570,04 | 4.708,52 |
CE – 04 | 5.193,22 | 5.400,95 | 5.608,68 | 5.816,41 | 6.024,14 | 6.231,86 | 6.439,59 | 6.647,32 | 6.855,05 | 7.062,78 |
ANEXO – VI
QUADRO DE SALÁRIOS
CARGOS EM COMISSÃO - CC
CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
REFERÊNCIA | VALORES EXPRESSOS EM R$ |
Vencimento Base/Mensal | |
CC - 01 | 1.500,00 |
CC - 02 | 2.250,38 |
CC - 03 | 2.942,82 |
CC - 04 | 3.462,15 |
CC - 05 | 5.193,22 |
CC - 06 | 6.578,07 |