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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO N.º 062 DE 23 DE FEVEREIRO 2023. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.012.038,91 (DEZESSETE MILHÕES, DOZE MIL, TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.941 de 23 de fevereiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2304 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | R$ 19.850.310,23 |
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2306 | Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades | R$ 4.290.980,42 |
2309 | Manutenção do Hospital Municipal | R$ 11.965.624,06 |
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2321 | Gestão do CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico | R$ 539.017,00 |
Para:
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2304 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | R$ 21.909.870,21 |
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2306 | Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades | R$ 4.310.055,35 |
2309 | Manutenção do Hospital Municipal | R$ 26.755.028,06 |
PROGRAMA: 0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2321 | Gestão do CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico | R$ 683.017,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 17.012.038,91 (dezessete milhões, doze mil, trinta e oito reais e noventa e um centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
301 – ATENÇÃO BÁSICA
0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00.00. 2.600.0000600 – Aplicações Diretas…………………………R$ 120.747,60
4.4.90.00.00.00. 2.659.0000600 – Aplicações Diretas…........….. ..………..R$ 1.938.812,38
Total………………………………………………………………………………R$ 2.059.559,98
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2306 – MANUTENÇÃO DOC CENTRO DE SAÚDE DA MULHER E ESPECIALIDADES
4.4.90.00.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…........…..….…..…..….R$ 19.074,93
2309 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…...……….......…...R$ 14.789.404,00
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0017 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2321 – GESTÃO DO CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICA
3.3.90.00.00.00. 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…........…..…..……......R$ 144.000,00
Total da abertura de crédito……………………....……..……………..…..R$ 17.012.038,91
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2022, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a prestação de contas final dos Convênios nº 1870/2021 que tem como objeto: Realização da Semana da Comunidade no Distrito de Progresso no Município de Tangará da Serra-MT, e do convênio da Plataforma +Brasil 867710/2018. Objeto: Construção do galpão da Cooperativa de produção de material reciclável de Tangará da Serra-MT.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.